A regulação e a viabilidade de uma agência reguladora para o ensino superior Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n3p80Palavras-chave:
Estado Regulador, Ensino Superior, Agências Reguladoras.Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir a atuação do Estado na regulação do ensino superior no Brasil a partir de uma pesquisa bibliográfica. Parte da análise do modelo de Estado estabelecido na Constituição de 1988, enfatizando-se a adoção das agências reguladoras independentes, modelo importado dos EUA, cuja aclimatação ainda não se deu por completo no ordenamento brasileiro. A seguir é traçado um panorama do Ensino Superior no país, destacando-se a prevalência dos agentes econômicos privados nesse setor. Ao final é analisada a viabilidade da criação de uma agência reguladora, concluindo-se no sentido de que, apesar da inquestionável necessidade de o Estado disciplinar o Ensino Superior, a adoção do modelo de agências reguladoras não se apresenta como a alternativa mais viável no momento, ante ao relativo fracasso de outras agências cuja atuação é criticada em razão da sua imprecisa delimitação, sobretudo quando em confronto com interesses privados ou com as competências constitucionais dos demais poderes. Assim, até que o Estado consiga especificar com precisão o que espera de suas agências reguladoras, bem como estabelecer mecanismos que impeçam sua captura, entende-se mais prudente a manutenção da atividade regulatória na competência da estrutura do Ministério da Educação.Downloads
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