O Direito fundamental à segurança Social e seu panorama na ordem constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p213Palavras-chave:
Segurança social, Direito fundamental, Princípios.Resumo
Este artigo versa sobre o direito fundamental à segurança social e seu panorama na ordem constitucional brasileira, de modo que a segurança social se caracterizar como um sistema de proteção e justiça social. Neste estudo, sustenta-se que a segurança social é um direito fundamental público subjetivo, irrenunciável, inalienável e intransmissível. Pretende-se, ainda, elucidar que em nosso sistema jurídico–constitucional, a justiça social é o fim da Ordem Social e se exprime na equânime distribuição dos benefícios sociais para quantos deles necessitem e que a segurança social é o modelo protetivo que se destina a institucionalizar os seus preceitos. Além disso, indica–se os princípios regentes da segurança social no plano constitucional.Downloads
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