O Direito fundamental à segurança Social e seu panorama na ordem constitucional brasileira

Autores

  • Osvaldo Ferreira de Carvalho Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p213

Palavras-chave:

Segurança social, Direito fundamental, Princípios.

Resumo

Este artigo versa sobre o direito fundamental à segurança social e seu panorama na ordem constitucional brasileira, de modo que a segurança social se caracterizar como um sistema de proteção e justiça social. Neste estudo, sustenta-se que a segurança social é um direito fundamental público subjetivo, irrenunciável, inalienável e intransmissível. Pretende-se, ainda, elucidar que em nosso sistema jurídico–constitucional, a justiça social é o fim da Ordem Social e se exprime na equânime distribuição dos benefícios sociais para quantos deles necessitem e que a segurança social é o modelo protetivo que se destina a institucionalizar os seus preceitos. Além disso, indica–se os princípios regentes da segurança social no plano constitucional.

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Biografia do Autor

Osvaldo Ferreira de Carvalho, Universidade de Lisboa

Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Professor universitário nos cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

Carvalho, O. F. de. (2015). O Direito fundamental à segurança Social e seu panorama na ordem constitucional brasileira. Revista Do Direito Público, 10(3), 213–228. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p213

Edição

Seção

Artigos