O Direito fundamental à segurança Social e seu panorama na ordem constitucional brasileira

Autores

  • Osvaldo Ferreira de Carvalho Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p213

Palavras-chave:

Segurança social, Direito fundamental, Princípios.

Resumo

Este artigo versa sobre o direito fundamental à segurança social e seu panorama na ordem constitucional brasileira, de modo que a segurança social se caracterizar como um sistema de proteção e justiça social. Neste estudo, sustenta-se que a segurança social é um direito fundamental público subjetivo, irrenunciável, inalienável e intransmissível. Pretende-se, ainda, elucidar que em nosso sistema jurídico–constitucional, a justiça social é o fim da Ordem Social e se exprime na equânime distribuição dos benefícios sociais para quantos deles necessitem e que a segurança social é o modelo protetivo que se destina a institucionalizar os seus preceitos. Além disso, indica–se os princípios regentes da segurança social no plano constitucional.

Biografia do Autor

Osvaldo Ferreira de Carvalho, Universidade de Lisboa

Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Professor universitário nos cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Downloads

Publicado

2015-12-18

Como Citar

Carvalho, O. F. de. (2015). O Direito fundamental à segurança Social e seu panorama na ordem constitucional brasileira. Revista Do Direito Público, 10(3), 213–228. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p213

Edição

Seção

Artigos