Princípios, regras e ponderação: uma polêmica no âmbito da teoria discursiva do Direito.

Autores

  • Cláudio Ladeira de Oliveira Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, programa de pós-graduação em Direito

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p167

Palavras-chave:

princípios, regras, ponderação de valores, Jürgen Habermas, Robert Alexy

Resumo

Este artigo analisa o debate travado entre autores vinculados à “teoria discursiva do Direito”. Inicialmente, demonstra o modo como Jürgen Habermas, apoiando-se nos argumentos de Klaus Günther, rejeita a tese de Robert Alexy sobre a distinção estrutural entre princípios e regras. Em seguida, expõe o modo como Habermas rejeita a “tese da ponderação”, sustentada por Alexy como solução de conflito entre princípios. Por fim, extrai algumas conclusões desta polêmica.

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Biografia do Autor

Cláudio Ladeira de Oliveira, Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, programa de pós-graduação em Direito

Professor de teoria jurídica e direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

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Publicado

2013-12-12

Como Citar

Oliveira, C. L. de. (2013). Princípios, regras e ponderação: uma polêmica no âmbito da teoria discursiva do Direito. Revista Do Direito Público, 8(3), 167–192. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p167

Edição

Seção

Artigos