Reflexões sobre a não-intervenção do Estado na “atividade econômica”, nos termos do Art. 173 da vigente Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p193Palavras-chave:
Estado, Atividade econômica, Constituição Federal.Resumo
Cuida-se de analisar a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao seuTítulo VII – “DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA”, tratando-se, maisespecificamente, da não-intervenção do Estado na atividade econômica, posto queesta prerrogativa está mais voltada para a iniciativa privada, cabendo ao PoderPúblico federal, de forma extraordinária, aí envolver-se, quando se tratem decondições excepcionais, quais sejam, cuidar dos “imperativos da segurançanacional” e atender aos “relevantes interesses coletivos”, situações em que oparticular não há de demonstrar interesse mais efetivo, pois o seu móvel na áreaeconômica é aquele em que esteja presente o lucro, enquanto que no âmbito dasduas situações anteriores, como tais nominadas no Texto Maior, há de vicejar,primacialmente, o interesse público.Downloads
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