A obrigatoriedade da licitação para empresas estatais exploradoras da atividade econômica sob forma de participação
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p3Palavras-chave:
Administração Pública, Licitação, Empresas estatais exploradoras da atividade econômica.Resumo
Introduz análise acerca da estrutura administrativa, o estudo de seus entes, asempresas estatais. Compara os regimes jurídicos de direito público e de direitoprivado, e as conseqüências da submissão das empresas estatais exploradoras daatividade econômica a cada um. Analisa o procedimento licitatório, enquantoobrigatório a todos os entes da Administração Pública. Aponta a EmendaConstitucional n° 19/98 como deflagradora da discussão. Aponta como resultados:a) a existência de um regime jurídico “híbrido”, ao qual se submetem as empresasestatais focadas; b) a relação direta entre a natureza jurídica do regimpredominante e a atividade imediatamente realizada pelo ente; c) aincompatibilidade aparente entre o procedimento licitatório, enquanto instituto dedireito público, e a atividade econômica realizada pela empresa, de naturezaprivada; d) a compatibilizacao entre os regimes jurídicos, sem excluir a licitação,mediante a aplicação do instituto da inexigibilidade da licitação; f) a análise dainexigibilidade da licitação aplicada a essas empresas, enquanto situação de“inviabilidade de competição”. Conclui que a aplicação do instituto d inexigibilidadeda licitação se insere como solução compatibilizadora dos regimes jurídicos dedireito privado e de direito público, bem como harmonizadora do conflito entre osprincípios da eficiência e da moralidade administrativa, permitindo mais amplaconcretização do interesse público.Downloads
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