Terceirização na administração pública
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p227Palavras-chave:
Terceirização, Administração Pública.Resumo
Delimita o momento histórico em que o instituto da terceirização foi implantado.Conceitua em sentido amplo, destacando sua aplicabilidade, nas esferas privada epública. Aprofunda seu estudo no âmbito da Administração Pública, colocando-acomo forma de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos, comredução de custos. Alerta, no entanto, para os limites legais e aqueles estabelecidospor princípios de direito público, que devem ser observados na decisão doadministrador em contratar terceiros para a consecução de atividades públicas.Define as regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca do limite degastos com despesas de pessoal, nos termos do art. 18, § 1º. Conclui pela análise detodos os meios de que pode se valer o administrador para atingir o resultado quemelhor atenda o interesse público, antes de adotar a terceirizaçãoindiscriminadamente, como solução imediata aos problemas administrativos.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.