Terceirização na administração pública

Autores

  • Tatiana Kian Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p227

Palavras-chave:

Terceirização, Administração Pública.

Resumo

Delimita o momento histórico em que o instituto da terceirização foi implantado.Conceitua em sentido amplo, destacando sua aplicabilidade, nas esferas privada epública. Aprofunda seu estudo no âmbito da Administração Pública, colocando-acomo forma de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos, comredução de custos. Alerta, no entanto, para os limites legais e aqueles estabelecidospor princípios de direito público, que devem ser observados na decisão doadministrador em contratar terceiros para a consecução de atividades públicas.Define as regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca do limite degastos com despesas de pessoal, nos termos do art. 18, § 1º. Conclui pela análise detodos os meios de que pode se valer o administrador para atingir o resultado quemelhor atenda o interesse público, antes de adotar a terceirizaçãoindiscriminadamente, como solução imediata aos problemas administrativos.

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Biografia do Autor

Tatiana Kian, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Especialista em Direito do Estado – Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Kian, T. (2006). Terceirização na administração pública. Revista Do Direito Público, 1(2), 227–240. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p227

Edição

Seção

Artigos