O direito à liberdade: uma visão sobre a perspectiva dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p137Palavras-chave:
Liberdade, Direitos fundamentais, Direito à liberdade.Resumo
O homem por si mesmo é livre. A liberdade nasce juntamente com o ser humano,entretanto, são impostas restrições à liberdade do homem em razão de sua opçãode conviver em sociedade. Portanto, face a ratio do espírito do homem ser livre edo homem ser um animal social, a liberdade inerente ao ser humano éconjunturada no depósito do direito. A ascensão das liberdades e garantias frenteao direito e seu desenvolvimento dogmático jurídico-penal e político-criminal édecorrente de conquistas que possuem estirpes no pensamento filosófico, noracionalismo de Descartes e no individualismo liberal, que fizeram emergirsubsídios para que se tutelasse a dignidade da pessoa humana. Percorrido a veredaem que se levou ao Estado reconhecer e resguardar a dignidade do ser humano,esta foi eleita como fundamento do Estado Social e Democrático de Direito, o quefindou em constituir a liberdade como direito fundamental do homem, objetivandocomo primaz a sua proteção e limites.Downloads
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