O direito à liberdade: uma visão sobre a perspectiva dos direitos fundamentais

Autores

  • Thiago Ruiz Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p137

Palavras-chave:

Liberdade, Direitos fundamentais, Direito à liberdade.

Resumo

O homem por si mesmo é livre. A liberdade nasce juntamente com o ser humano,entretanto, são impostas restrições à liberdade do homem em razão de sua opçãode conviver em sociedade. Portanto, face a ratio do espírito do homem ser livre edo homem ser um animal social, a liberdade inerente ao ser humano éconjunturada no depósito do direito. A ascensão das liberdades e garantias frenteao direito e seu desenvolvimento dogmático jurídico-penal e político-criminal édecorrente de conquistas que possuem estirpes no pensamento filosófico, noracionalismo de Descartes e no individualismo liberal, que fizeram emergirsubsídios para que se tutelasse a dignidade da pessoa humana. Percorrido a veredaem que se levou ao Estado reconhecer e resguardar a dignidade do ser humano,esta foi eleita como fundamento do Estado Social e Democrático de Direito, o quefindou em constituir a liberdade como direito fundamental do homem, objetivandocomo primaz a sua proteção e limites.

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Biografia do Autor

Thiago Ruiz, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Aluno de Direito da Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Ruiz, T. (2006). O direito à liberdade: uma visão sobre a perspectiva dos direitos fundamentais. Revista Do Direito Público, 1(2), 137–150. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p137

Edição

Seção

Artigos