O artigo 285-A do Código de Processo Civil e o princípio da razoável duração do processo

Autores

  • Eliane Demetrio Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Denise M. W. de Paula Machado State University of Londrina.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p157

Palavras-chave:

Processo Civil, Art. 285-A do CPC, Duração Razoável do Processo.

Resumo

O presente estudo visa analisar os requisitos para o julgamento liminar de improcedência dos casos repetitivos, ou seja, do art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei 11.277/2006, bem como analisar a sua consonância com os princípios constitucionais. Aborda os principais pontos divergentes na doutrina acerca dos requisitos de aplicação do art. 285-A. Verificou-se que o dispositivo em questão encontra-se em perfeita conformidade não só com os princípios constitucionais do processo, como também com o atual sistema processual civil, que prima pela celeridade. Por fim, conclui que com a finalidade de conferir primazia ao princípio da razoável duração do processo, o art. 285-A constitui-se em um importante instrumento para o julgamento sem dilações indevidas.

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Biografia do Autor

Eliane Demetrio, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

UEL

Denise M. W. de Paula Machado, State University of Londrina.

Master in Social Relations Law from Universidade Estadual de Londrina. Teacher of Law at the State University of Londrina (UEL).

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Demetrio, E., & Machado, D. M. W. de P. (2008). O artigo 285-A do Código de Processo Civil e o princípio da razoável duração do processo. Revista Do Direito Público, 3(2), 157–178. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p157

Edição

Seção

Artigos