Inaplicabilidade do artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor – indicativos para adoção do direito administrativo sancionador

Autores

  • Alexandre Rodeguer Baggio UNOPAR
  • Marcos Daniel Veltrini Ticianelli UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p128

Palavras-chave:

Consumidor, Simbolismo penal, Sanção penal, Sanção administrativa.

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar que o artigo 66 inserido no Código de Defesa do Consumidor não tem o alcance necessário para determinar uma efetiva punição ao agente causador do dano. Desta forma, o Direito Penal fica adstrito a um valor simbólico dentro da relação de consumo, causando assim, uma insegurança jurídica. Será verificado o abuso à não observância do Princípio da Intervenção Mínima, que causa um desgaste desnecessário ao Direito Penal que deveria se interpor como ultima ratio. Visto que, não há o cuidado técnico de observação principalmente da dignidade penal e da carência da tutela penal, é que se indaga sobre a implantação do Direito Administrativo Sancionador como meio de solução da problemática.

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Biografia do Autor

Alexandre Rodeguer Baggio, UNOPAR

Bacharel em Direito pela UNOPAR – Universidade Norte do Paraná; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Professor do Curso de Direito do ICES – Instituto Catuaí de Ensino Superior de Cambé; Membro participante do Projeto de Pesquisa “Estado e Relações Empresariais: Diálogos Filosóficos e Jurídicos diante da Regulação Estatal sobre a Ordem Econômica Nacional” do Departamento de Direito Público da UEL – Universidade Estadual de Londrina.   

Marcos Daniel Veltrini Ticianelli, UEL

UEL

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Publicado

2008-07-15

Como Citar

Baggio, A. R., & Ticianelli, M. D. V. (2008). Inaplicabilidade do artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor – indicativos para adoção do direito administrativo sancionador. Revista Do Direito Público, 3(1), 128–143. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p128

Edição

Seção

Artigos