Crédito de imposto sobre produtos industrializados e insumos com alíquota zero
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p107Palavras-chave:
Não-cumulatividade, Extrafiscalidade, Princípio da seletividade, Crédito tributário, Isenção, Alíquota zero.Resumo
Analisou-se a questão da não-cumulatividade na incidência do imposto sobre produtos industrializados, o que decorre de norma constitucional e ainda se tal característica sofre limitações. Definiu-se extrafiscalidade, função importante para entender a questão da alíquota zero, prática esta que se dá em virtude do princípio da seletividade, o qual se mostrou como importante instrumento da extrafiscalidade. Traçou-se diferenciação sobre o que seriam produtos com isenção tributária e aqueles sujeitos a alíquota zero. Estudou-se a problemática do direito, ou não, de crédito de IPI em decorrência da aquisição de insumos sujeitos a alíquota, inclusive mostrando posições divergentes da doutrina nacional. Por fim, analisou-se o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em virtude de decisão proferida no início do ano, e ainda, quais seriam os efeitos da referida decisão.
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