Presunção de periculosidade no pensamento jurídico-penal brasileiro de meados do século XX
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p254Palavras-chave:
Pensamento jurídico, Dinâmica social, Periculosidade.Resumo
Em meio às transformações ocorridas na sociedade brasileira entre os anos de 1945 e 1964, constituiu-se no pensamento jurídico-penal a idéia de que determinados segmentos sociais estavam mais propensos ao crime por seu não-ajustamento à sociedade pretensamente moderna do período. Esta “presunção de periculosidade” é o objeto de estudo deste artigo, que se baseia na análise de obras importantes na área da história social do direito, bem como em alguns artigos escritos por juristas em revistas especializadas no campo do direito.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.