Separação dos poderes e individualização da pena: a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p195Palavras-chave:
Lei, Crimes hediondos, Inconstitucionalidade, Individualização da pena.Resumo
Aponta a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, examinando, inicialmente, a separação dos poderes na República Federativa do Brasil e passando, a seguir, ao exame da garantia fundamental de um condenado à pena privativa da liberdade de ter correta e proporcionalmente individualizada sua pena, sendo na seqüência correlacionados os três níveis de individualização da pena aos correspondentes poderes do Estado, e trazendo, por último, o papel preponderante do Poder Judiciário como garantidor da observância a esse direito em razão das possibilidades de sua interferência junto aos demais poderes.Downloads
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