A eficácia da capacidade contributiva e a justiça social
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p29Palavras-chave:
Justiça social e fiscal, Princípios constitucionais tributários, Capacidade contributiva, Exonerações fiscais, Tributos.Resumo
Verifica o presente estudo a eficácia jurídica e social do princípio da capacidade contributiva e sua aplicação aos tributos em geral a partir de uma análise crítico-descritiva, por meio de pesquisa doutrinária. Uma noção da evolução histórica, bem como dos respectivos contextos social e econômico, de cada fase da humanidade, até a era contemporânea, demonstra que o Direito, de um modo geral, sempre teve em seu processo evolutivo, a observância de valores morais e éticos, que fundamentam e sustentam o núcleo básico dos princípios jurídicos. Aborda-se, ainda, a justiça social e fiscal e sua ligação com o princípio da capacidade contributiva, utilizando-se do marco teórico visto em John Rawls e Hans Kelsen. Observa-se, também, a doutrina italiana no tocante ao princípio em tela e as teorias subjetivas que analisam os aspectos pessoais norteadores do fenômeno da imposição fiscal. Analisa-se outros princípios fundamentais e as imunidades, remissões e, especialmente, as isenções fiscais, com ênfase no “mínimo isento”, como institutos limitadores ao poder de tributar, a fim de verificar seus reflexos na eficácia jurídica e social do princípio. Tais estudos visam, ainda, averiguar a questão dos princípios constitucionais como normas e valores, sobretudo o princípio da capacidade contributiva e suas devidas aplicações aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Finalmente, expõe-se a eficácia social da capacidade contributiva.Downloads
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