A efetivação dos direitos sociais pelo poder judiciário e a reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p12Palavras-chave:
Direitos sociais prestacionais, Efetivação, Reserva do possível, Poder Judiciário, Mínimo existencial.Resumo
O presente artigo versa acerca da efetivação dos direitos sociais prestacionais pelo Poder Judiciário em face dos obstáculos impostos pelo princípio da reserva do possível. Inicialmente, foi realizada uma breve abordagem sobre a classificação dos direitos fundamentais, enfatizando, sobretudo, o conteúdo dos direitos sociais prestacionais, os quais têm por objetivo uma conduta positiva do Estado, exigindo para sua concretização a existência de recursos materiais. Após, o estudo foca-se na questão da aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais de direitos sociais, destacando que o problema da implementação dos direitos sociais de cunho prestacional não depende apenas de especificação de seu conteúdo normativo, mas, principalmente, da alocação dos recursos indispensáveis para atingir o fim almejado. Sobre o assunto, aborda-se o significado da cláusula da reserva do possível, analisando alguns entendimentos existentes na doutrina nacional do que seria possível e razoável exigir do Estado diante da escassez de recursos estatais suficientes a atender toda a demanda social. Por fim, analisa a possibilidade de o Poder Judiciário concretizar e implementar os direitos sociais prestacionais necessários à satisfação do mínimo existencial, garantido condições indispensáveis à dignidade humana.
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