Definição de “renda e proventos de qualquer natureza” para fins de tributação

Autores

  • Luiz Antonio Alvares Lopes Filho Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Felipe Langoni Quintiliano UEL
  • Gustavo Wolff UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n1p81

Palavras-chave:

Imposto de Renda Pessoa Física, Renda e Proventos de qualquer natureza.

Resumo

O imposto de renda, forma de exação com base legal albergada pela ConstituiçãoFederal, antes dessa, tinha previsão pautada principalmente no Código Tributário Nacional, que fora recepcionado pela Carta Magna vigente. Daí, surgem indagações acerca da possibilidade de erigir-se o conceito de renda e proventos de qualquer natureza a partir da legislação infraconstitucional e, consequentemente, atribuir ao legislador ordinário o poder de definir o cerne da materialidade do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

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Biografia do Autor

Luiz Antonio Alvares Lopes Filho, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Administrador de Empresas, Técnico Judiciário do TRF – 4ª Região, lotado na 2ª Vara do Juizado Especial
Federal de Londrina/PR.

Felipe Langoni Quintiliano, UEL

Estudante do 5º ano do curso de graduação em Direito, da Universidade Estadual de Londrina./PR.

Gustavo Wolff, UEL

Estudante do 5º ano do curso de graduação em Direito, da Universidade Estadual de
Londrina/PR.

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Publicado

2009-07-15

Como Citar

Alvares Lopes Filho, L. A., Langoni Quintiliano, F., & Wolff, G. (2009). Definição de “renda e proventos de qualquer natureza” para fins de tributação. Revista Do Direito Público, 4(1), 81–90. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n1p81

Edição

Seção

Artigos