As Políticas Públicas e as Comunidades Terapêuticas nos Atendimentos à Dependência Química
Palabras clave:
Dependência química, Políticas públicas, Comunidades terapêuticasResumen
O trabalho exercido pelas comunidades terapêuticas (CTs), prestadoras de serviços na área da dependência química, junto àqueles que desejam e/ou necessitam de tratamento, carece de uma melhor compreensão a partir das significativas mudanças ocorridas, do ponto de vista legal e nas políticas públicas de Saúde e de Assistência Social, determinando-lhes novas diretrizes e parâmetros de atuação. Este texto é resultado de uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido pelas comunidades terapêuticas que atuam na dimensão do tratamento, recuperação e reinserção social, tendo como premissa o internamento e a abstinência total do uso de SPAs. O objetivo é discutir a interface das políticas públicas com as comunidades terapêuticas no atendimento aos usuários de substâncias psicoativas, focando as respectivas competências de cada instância. Busca resgatar que o Conselho Municipal Antidrogas1 (COMAD) é espaço privilegiado para a articulação entre as políticas públicas envolvidas neste atendimento e para a definição e o direcionamento da política municipal sobre drogas, decidindo, inclusive, a destinação dos recursos financeiros advindos do Fundo Municipal Antidroga (FUMAD).
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Citas
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução nº. 101, de 30 de Maio de 2001.
_______. Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Resolução nº145, de 15 de outubro de 2004.
_______. Conselho Nacional Antidrogas (CONAD). Política Nacional Sobre Drogas. Resolução nº. 03 de outubro de 2005.
______. Decreto n.º.696/2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas. (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
_____. Lei n.º.368, de 21 de outubro de 1976. (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
______. Lei no 7.560, de 19.12.1986. Cria o Fundo de Prevenção e Combate às Drogas de Abuso – FUNCAB. (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
_______. Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
_______. Lei nº. 10.409 de 11 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícito de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica. (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
_______. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD). (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
_______. Medida provisória no 2.143-32, de 02.05.2001, transforma o FECAB em FUNAD. (site: www.senad.gov.br/ acessado dia 11/09/06).
_______. Ministério da Saúde. Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasília. 2004.
_______. Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). Política Nacional Antidrogas. Decreto nº. 4345, de agosto de 2001.
BRAUN, Edna Ap. de Carvalho. O processo de Reinserção Sócio-familiar dos egressos do Centro de Recuperação Vida Nova (CERVIN). Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. Graduação em Serviço Social. Universidade Estadual de Londrina-UEL. 2006
CHAVES, Edmundo Muniz e CHAVES Eugênia Maria. O Papel da Comunidade Terapêutica na Atual Conjuntura. In: Revista Comunidade Terapêutica&Dependência Química em Pauta. Ano I, nº. 02. Cruz Azul do Brasil. Blumenau, s/d.
COSTA, S. F. As políticas públicas e as comunidades Terapêuticas no atendimento à dependência química. Palestra proferida no I Fórum sobre Dependência Química de Maringá, em 28 de junho de 2006.
_______. O processo de Reinserção Social do Dependente Químico após completar o ciclo de tratamento em uma Comunidade Terapêutica In: Serviço Social em Revista, vol. 3, nº. 2, jun. - jul. / 2001.
DE LEON, G. A comunidade terapêutica: teoria, modelo e método. São Paulo: Loyola, 2003.
FRACASSO, Laura. Características da Comunidade Terapêutica. Curso de SPA. São Paulo, 2006.
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