Feminicídio: o gênero de quem mata e de quem morre
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2019v21n2p333Palavras-chave:
Feminicídio, Gênero, ViolênciaResumo
A presente pesquisa, fundamentada pela perspectiva de teóricas feministas e por obras de Direito Penal, Criminologia, Antropologia e Sociologia Jurídica, analisa a estreita relação entre violência doméstica e os feminicídios perpetrados na esfera conjugal e/ou de intimidade. Objetiva demonstrar a existência de uma intrínseca relação entre o gênero de quem mata e de quem morre ao expor como as relações de poder são capazes de impulsionar e legitimar a posse e o controle sobre o corpo feminino, situando o feminicídio para além de sua carga simbólica, como passo inaugural para o reconhecimento da problemática, conferindo-lhe o status de referência para a criação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, sem deixar de fazer considerações sobre desejos punitivistas e a consequente demanda por judicialização das pautas feministas no cenário nacional, ressaltando como a Lei do Feminicídio tem contribuído para reascensão deste debate.Downloads
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