O direito como imperativo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n2p101Palabras clave:
Norma jurídica, Obrigatoriedade do direito, Imperatividade do direito.Resumen
Foi feita a abordagem de uma das facetas com que o Direito se apresenta à sociedade, enfocando o tema a partir de um brevíssimo histórico do Direito, onde revela a fase romana, até os períodos modernos, com comparações dos sistemas jurídicos hodiernos, como o sistema continental, o da Commum Law e o soviético. Foi enfocado o Direito em face da necessidade da sociedade em ter regras básicas de convivência, despontando a regra jurídica como das mais importantes. Foi dado destaque às posições de Hart e Kelsen, sobre os fundamentos da validade do Direito. O tema versa ainda sobre a obrigatoriedade do Direito, trazendo a posição de Radbruch que, explicando a sua "Teoria da Obrigatoriedade do Direito ", concluiu que a obrigatoriedade do Direito só poderá ser extraída dela mesma, em caso de colisão entre moral, direito, uso e convenções sociais. Foi abordado o aspecto da interatividade do Direito tema central do trabalho tendo sido invocadas as lições de Miguel Reale, para quem a norma jurídica não é redutível a um "comando de ordem volitiva", mas que o caráter obrigatório da norma jurídica decorre da pressão exercida pelos valores sociais. Del Vecchio, também citado, reconheceu que imperatividade existe na norma jurídica, seja ela preceptiva (comando positivo) ou apenas permissiva. -Foi mencionada ainda, a opinião de Tércio Sampaio Ferraz, que entende que a norma jurídica tem imperatividade na medida em que é garantida a possibilidade de imposição de comportamentos, incondicionalmente.
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