Aplicabilidade do código de defesa do consumidor às operações bancárias
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.2003v24n1p33Palabras clave:
Direito do consumidor, operações bancárias, crédito.Resumen
O Código de Defesa do Consumidor trouxe significativa mudança nas relações jurídicas de consumo, pois é um código geral do consumo com normas cogentes e de ordem pública. Há discussões doutrinárias sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias, havendo segmentos que a negam. O objetivo do trabalho é demonstrar que o Código de Defesa do Consumidor tutela todas as operações bancárias, inclusive os contratos de crédito que são espécies do gênero contratos bancários, pois são relações jurídicas de consumo, estando presentes seus elementos: fornecedores, consumidores, produtos ou serviços. O crédito possui papel fundamental na atual sociedade de consumo, pois é o fomentador das atividades empresariais e pessoais. Os contratos de crédito bancário são do tipo adesão porque possuem cláusulas e condições gerais preestabelecidas unilateralmente pelos bancos (predisponente ou pólo ativo da relação contratual), em detrimento do mutuário-consumidor (aderente ou pólo passivo) sem que este possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo contratual. Portanto, defende-se a ampla incidência do Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias, em especial aos contratos de crédito, protegendo o consumidor (pessoa física ou jurídica) exposto às práticas abusivas cometidas pelos bancos nas relações jurídicas de consumo da sociedade moderna.
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