Da Possibilidade do Uso de Células-Tronco Embrionárias em Período de Descarte: o Conflito Entre o Direito à Vida e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.2009v30n1p31Palavras-chave:
Direitos da personalidade, Lei de biossegurança, Vida, Dignidade da pessoa humana, Células-tronco excedentárias.Resumo
Este trabalho tem por escopo discutir a possibilidade do uso de células-tronco embrionárias humanas em período de descarte para fins de pesquisas e terapias. Ele traz apontamentos básicos acerca dos direitos da personalidade, e ingressa nas características e aspectos basilares da referida categoria jurídica. Aborda o direito à vida e a posição de destaque que detém no ordenamento jurídico pátrio e em domínio internacional. Aprofunda o último tema ao ingressar no imperativo constitucional de realização de vida digna de todos os seres humanos. Elucida a problemática do uso de células-tronco, esclarecendo características e espécies existentes, analisando o diploma legal respeitante à matéria, a Lei de Biossegurança, e o julgamento, pela Suprema Corte brasileira, da ação direta de inconstitucionalidade que atacou o artigo 5º da aludida lei, dispositivo que disciplina a matéria que ora se discute neste trabalho. Aclara, finalmente, o conflito existente entre os valores vida e dignidade da pessoa humana, chegando, então, ao que deve se sobrepor ao outro.
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