O direito como imperativo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n2p101Palavras-chave:
Norma jurídica, Obrigatoriedade do direito, Imperatividade do direito.Resumo
Foi feita a abordagem de uma das facetas com que o Direito se apresenta à sociedade, enfocando o tema a partir de um brevíssimo histórico do Direito, onde revela a fase romana, até os períodos modernos, com comparações dos sistemas jurídicos hodiernos, como o sistema continental, o da Commum Law e o soviético. Foi enfocado o Direito em face da necessidade da sociedade em ter regras básicas de convivência, despontando a regra jurídica como das mais importantes. Foi dado destaque às posições de Hart e Kelsen, sobre os fundamentos da validade do Direito. O tema versa ainda sobre a obrigatoriedade do Direito, trazendo a posição de Radbruch que, explicando a sua "Teoria da Obrigatoriedade do Direito ", concluiu que a obrigatoriedade do Direito só poderá ser extraída dela mesma, em caso de colisão entre moral, direito, uso e convenções sociais. Foi abordado o aspecto da interatividade do Direito tema central do trabalho tendo sido invocadas as lições de Miguel Reale, para quem a norma jurídica não é redutível a um "comando de ordem volitiva", mas que o caráter obrigatório da norma jurídica decorre da pressão exercida pelos valores sociais. Del Vecchio, também citado, reconheceu que imperatividade existe na norma jurídica, seja ela preceptiva (comando positivo) ou apenas permissiva. -Foi mencionada ainda, a opinião de Tércio Sampaio Ferraz, que entende que a norma jurídica tem imperatividade na medida em que é garantida a possibilidade de imposição de comportamentos, incondicionalmente.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Semina: Ciências Sociais e Humanas adota para suas publicações a licença CC-BY-NC, sendo os direitos autorais do autor, em casos de republicação recomendamos aos autores a indicação de primeira publicação nesta revista. Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato, remixar, transformar e desenvolver o material, desde que não seja para fins comerciais. E deve-se atribuir o devido crédito ao criador.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.