Avaliação de rotulagem de suplementos de colágeno hidrolisado para consumo humano

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-0359.2025v46n4p1101

Palavras-chave:

Proteína, Qualidade, Suplementação, Colágeno, Vitamina C.

Resumo

Os hidrolisados de colágeno são suplementos alimentares comercializados para promoção da saúde em doenças do envelhecimento. O objetivo deste trabalho foi avaliar a rotulagem de sete suplementos hidrolisados de colágeno comerciais e analisar os conteúdos de colágeno, de proteína total e de vitamina C comparando-os com os declarados no rótulo. Os suplementos foram identificados por letras de A a G e seus rótulos analisados quanto às exigências dos regulamentos técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além disso, foram quantificados o teor de proteína total, colágeno total e vitamina C. Dos 7 suplementos avaliados, a marca D foi a única que apresentou todos os requisitos exigidos. Em relação ao teor de proteína, três suplementos (E, F, G) apresentaram valor inferior ao declarado e três (A, B, C) resultados similares ao rótulo. O teor do colágeno de dois suplementos (B, D) foram semelhantes ao declarado no rótulo e um (F) apresentou 35,97% menos colágeno. Quanto a vitamina C, duas marcas (A e C) apresentaram maior teor, enquanto outras duas (D e E) apresentaram valores semelhantes ao rótulo. Há diversidade na oferta de suplementos hidrolisados de colágeno com ausência de informações exigidas pela legislação e com quantidades declaradas nos rótulos de proteína, colágeno e vitamina C que não correspondem à realidade, evidenciando a necessidade de maior controle de qualidade pelos fabricantes, inspeções mais rigorosas, e maiores cuidados dos consumidores.

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Biografia do Autor

Ariane Cristina Cordeiro, Universidade Estadual de Londrina

Aluna do Curso de Graduação em Farmácia, Universidade Estadual de Londrina, UEL, Londrina, PR, Brasil.

Rebeca Harue Katagiri, Universidade Estadual de Londrina

Aluna do Curso de Graduação em Farmácia, Universidade Estadual de Londrina, UEL, Londrina, PR,  Brasil.

Carina Moro Benis, Universidade Estadual de Londrina

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos, UEL, Londrina, PR,  Brasil.

Cláudia Moreira Santa Catharina Weis, Universidade Estadual de Londrina

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos, UEL, Londrina, PR, Brasil.

Ana Clara Longhi Pavanello, Universidade Estadual de Londrina

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos, UEL, Londrina, PR, Brasil.

Adriana Lourenço Soares, Universidade Estadual de Londrina

Profa. Dra., Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos, UEL, Londrina, PR, Brasil.

Referências

Abe-Matsumoto, L., Della-Torre, J., Dias, N., Iglesia, V., & Minazzi-Rodrigues, R. (2021). Avaliação de produtos à base de colágeno antes e após as novas regulamentações da ANVISA. Revista Brasileira de Agrotecnologia, 11(2), 393-399. https://agris.fao.org/search/en/providers/122192/records/67655ca150e69ae81838bbe2

Association of Official Analytical Chemists (2012). Official methods of analysis (16nd ed.). AOAC International.

Gonçalves, G. M., & Campos, P. M. (2006). Ácido ascórbico e ascorbil fosfato de magnésio na prevenção do envelhecimento cutâneo. Infarma-Ciências Farmacêuticas, 18(7/8), 3-6. https://cff.emnuvens.com.br/infarma/article/view/242/231

Harris, M., Potgieter, J., Ishfaq, K., & Shahzad, M. (2021). Developments for collagen hydrolysate in biological, biochemical, and biomedical domains: a comprehensive review. Materials, 14(11), 2806. doi: 10.3390/ma14112806

Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018. (2018). Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União, nº 198, 20 out. (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). Brasília.

Instrução Normativa nº 102, de 15 de outubro de 2021. (2021). Altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União, nº 198, 20 out. (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). Brasília.

Lawrie, R. A. (2005). Ciência da carne (6a ed.). ARTMED.

Leite, A. C. O., Carmo, D. C. D. do, & Silva, L. C. C. da. (2023). Efeitos da suplementação do colágeno hidrolisado em nutrição estética. Revista Saúde e Desenvolvimento, 17(26), 15-33. https://www.revistasuninter.com/revistasaude/index.php/saudeDesenvolvimento/article/view/1364

Lopes, A. L. C., Marques, J. Q., & Silva, D. P. (2019). Colágeno hidrolisado no combate ao envelhecimento cutâneo. Revista Saúde em Foco, 11, 1109-1119. https://portal.unisepe.com.br/unifia/wp-content/uploads/sites/10001/2019/11/COLÁGENO-HIDROLISADO-NO-COMBATE-AO-ENVELHECIMENTO-CUTÂNEO-.pdf

Lutz, I. A. (2008). Métodos físico-químicos para análise de alimentos. (4a ed.).

Molin, T. R. D., Leal, G. C., Müller, L. S., Muratt, D. T., Marcon, G. Z., Carvalho, L. M. D., & Viana, C. (2019). Marco regulatório dos suplementos alimentares e o desafio à saúde pública. Revista de Saúde Pública, 53 (90), 1-12. doi: 10.11606/s1518-8787.2019053001263

Musayeva, F., Özcan, S., & Kaynak, M. S. (2022). A review on collagen as a food supplement. Journal of Pharmaceutical Technology, 3(1), 7-29. doi: 10.37662/jpt.2022.1012432

Pearson, A. M., Dutson, T. R., & Bailey, A. J. (1985). Advances in meat research (v. 4). Collagen and Food.

Resolução nº 243, de 26 de julho de 2018. (2018). Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União, nº 144, 27 jul. (Ministério da Saúde – MS). Brasília.

Resolução nº 429, de 8 de outubro de 2020. (2020). Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Diário Oficial da União, nº 195, 9 out. (Ministério da Saúde – MS). Brasília.

Resolução nº 843, de 22 de fevereiro de 2024. (2024). Regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional. Diário Oficial da União, nº 109, 28 fev. (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). Brasília.

Ricard-Blum, S. (2011). The collagen family. Cold Spring Harbor Perspectives in Biology, 3(1), a004978. doi: 10.1101/cshperspect.a004978

Santos, E. V. B., Oliveira, R. A., Marinelli, P. S., & Machado, F. F. (2023). Quantificação de teores de proteínas totais em suplementos de whey protein concentrado. RBNE-Revista Brasileira de Nutrição Esportiva, 17(104), 365-373. https://www.rbne.com.br/index.php/rbne/article/view/2153

Tang, C., Zhou, K., Zhu, Y., Zhang, W., Xie, Y., Wang, Z., Zhou, H., Yang, T., Zhang, Q. & Xu, B. (2022). Collagen and its derivatives: from structure and properties to their applications in food industry. Food Hydrocolloids, 131, 107748. doi: 10.1016/j.foodhyd.2022.107748

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Publicado

2025-08-06

Como Citar

Cordeiro, A. C., Katagiri, R. H., Benis, C. M., Weis, C. M. S. C., Pavanello, A. C. L., & Soares, A. L. (2025). Avaliação de rotulagem de suplementos de colágeno hidrolisado para consumo humano. Semina: Ciências Agrárias, 46(4), 1101–1110. https://doi.org/10.5433/1679-0359.2025v46n4p1101

Edição

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Artigos