Reflexos da lei n. 11.232/2005 sobre a sentença condenatória. Permanência no modelo processual vigente
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n1p129Palavras-chave:
Processo sincrético, Cumprimento de sentença, Técnica processual executiva, Eficácia sentencial, Sentença condenatória, Sentença mandamental, Sentença executiva lato sensuResumo
Estuda os reflexos da Lei n. 11.232/2005 sobre a sentença condenatória em razão da modificação da técnica processual executiva consistente na adoção do processo sincrético. Enfoca a problemática sobre uma possível alteração da sua natureza para mandamental ou executiva lato sensu, analisando especificamente o art. 475-J, do Código de Processo Civil. Demonstra, do ponto de vista do conteúdo, a inexistência de diferença ontológica entre as sentenças condenatória, mandamental e executiva lato sensu. Distingue tais sentenças a partir da técnica adotada para a efetivação do comando, variável em função do direito material debatido no caso concreto. Conclui pela permanência da sentença condenatória no modelo processual vigente após a Lei n. 11.232/2005, e pela suficiência da classificação ternária para o estudo das sentenças.
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