Do controle judicial no acordo de não persecução cível
Palavras-chave:
acordo de não persecução cível, improbidade administrativa, direito sancionador, controle judicial, parâmetros de controleResumo
Trata do controle judicial realizado sobre o acordo de não persecução cível (ANPC), notadamente quanto à sua natureza e consequente abrangência, com especial enfoque às particularidades deste tipo de ajuste, diante das características dos interesses em discussão. O ANPC constitui negócio jurídico celebrado, de um lado, por um dos legitimados à propositura da ação de improbidade administrativa, e, de outro, pelo suposto agente ímprobo, e que tem por escopo substituir eventual sentença meritória proferida pelo Poder Judiciário. Cuida-se de expressão do modelo consensual de Administração Pública, confirmado, no âmbito da improbidade administrativa, pela Lei nº 13.964/19. Nessa perspectiva, o trabalho aborda o tratamento legislativo concedido a este novo instituto no que tange a aspectos basilares, pressupostos e forma. Após, analisa as variações quanto à (des)necessidade de controle judicial concomitante em acordos no Direito Sancionador para, enfim, averiguar parâmetros e limites do controle judicial especificamente quanto ao ANPC.
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