Relações de consumo e as controvérsias do princípio da boa-fé no paradigma da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Vivianne Rigoldi Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM
  • Thayla de Souza Benedito Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM
  • Edinilson Donisete Machado Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p24-43

Palavras-chave:

Boa-fé, consumidor, empresa, livre concorrência.

Resumo

A proteção ao consumidor e livre concorrência são princípios norteadores da Ordem Econômica Constitucional, previstos no artigo 170, incisos IV e V da Carta de 1988. Disto resulta que, se por um lado a empresa, ancorada a livre concorrência, deve aprimorar seus custos, transparência e competitividade para propiciar condições mais favoráveis ao consumidor, do outro lado, o consumidor, que conta com estatuto jurídico específico que o protege, deve agir com boa-fé ao buscar a tutela que entende fazer jus. Nesta seara, ao lado dos princípios balizadores da Ordem Econômica acima mencionados, ganhará destaque na pesquisa o da boa-fé objetiva que, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira, pode ser encontrado no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A partir de tal princípio, apontar-se-á a relevância desta discussão na relação entre a empresa e consumidor: melhor explicando, o trabalho se desenvolverá com vistas a demonstrar que a boa-fé é princípio que norteia a conduta da empresa, mas também do consumidor.  Tudo isto em necessário cotejo com o paradigma constitucional de 1988 que, de fato, trouxe para seu bojo a proteção do consumidor, sem, contudo, olvidar-se da proteção dos negócios, garantindo a defesa da concorrência.  A pesquisa será bibliográfica com coleta de dados em material científico e análise de casos concretos.

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Biografia do Autor

Vivianne Rigoldi, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM

Doutora em Direito área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. Graduada em Direito. Docente dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília. Docente titular da disciplina de Direito Constitucional.

Thayla de Souza Benedito, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-Graduanda em Direito do Consumidor pela Instituição Damásio Educacinal. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (2015). Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. rigoldi@univem.edu.br

Edinilson Donisete Machado, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Pró-reitor Acadêmico do Centro Universitário Eurípides de Marília. Coordenador do Curso de Direito. Docente do Centro Universitário Eurípides de Marília e da Universidade Estadual Norte do Paraná, nos Cursos de Graduação e na Pós- graduação stricto sensu em Direito.

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Publicado

2022-09-21

Como Citar

Rigoldi, V., Benedito, T. de S., & Machado, E. D. (2022). Relações de consumo e as controvérsias do princípio da boa-fé no paradigma da Constituição Federal de 1988. Scientia Iuris, 26(2), 24–43. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p24-43

Edição

Seção

Artigos