Direito pós-nacional: um estudo sobre a proteção dos negócios jurídicos frente à crise dos estados nacionais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p191Palavras-chave:
Crise do Estado-Nação. Direito Pós-Nacional. Negócio JurídicoResumo
Os Estados nacionais perderam competitividade frente à globalização e à comunicação digital. Nesse âmbito, urge a necessidade de superar essa crise, bem como de realizar uma nova leitura acerca dos negócios jurídicos, que leve em consideração a dignidade da pessoa humana e os princípios democráticos. Habermas, em A constelação pós-nacional, em vista da autolimitação das atribuições estatais, sugere como possibilidade de resposta a formação de fusões em âmbito mundial, de Estados Globais, para a recuperação da força política estatal e da própria soberania, em âmbito interno e externo. Assim, este artigo tem como hipótese que um direito pós-nacional, calcado na organização de blocos globais e instituições de força e soberania internacionais, sirva de resposta à crise dos Estados Nacionais e fortaleça uma leitura democrática dos negócios jurídicos. Através de uma metodologia bibliográfica e exploratória, faz-se uma leitura pós-nacional no cenário de constitucionalismo global.Downloads
Referências
ALLENDE, Salvador. Discurso na assembleia geral da organização das nações unidas
– ONU. Presidente do Chile, 1970-1973. Genebra, 4 dez. 1972. Disponível em: https://
collectiurets.wordpress.com/2015/09/11/en-1972-salvador-allende-alertava-sobre-el-poder-delas-empresas-transnacionales-el-11-de-septiembre-de-1973/. Acesso em: jun. 2019.
BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. Globalização, empresa e responsabilidade social. In:
Seminário internacional de história e direito: instituições políticas, poder e justiça, II., 2012,
Rio de Janeiro. Scientia Iuridica – Tomo LXI, 2012. n. º 330. Rio de janeiro: Scientia iuridica,
p. 579-596.
BRASIL. Constituição federal. Brasília: Senado Federal, 1988.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. –
Coimbra: Livraria Almeida, 2003.
DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo: a nova arquitetura do poder, sob
dominação financeira, sequestro da democracia e destruição do planeta. São Paulo: Autonomia
Literária, 2017.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. – 3.ed. – Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros
Editora, 2004.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional.
São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição 1988. 14ª ed. rev. e atual. São
Paulo: Malheiros editores, 2010.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista.
Trad. Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
HABERMAS, Jürgen. A constelação pós nacional: ensaios políticos. Tradução de
Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Literatura Mundi, 2001.
IANNI, Octávio. O estado-nação na era da globalização. In: Econômica: Revista da PósGraduação em Economia da Universidade Federal Fluminense, Niterói, v. 1, n. 1, p. 105-118,
jun. 1999. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2363445. Acesso em: jan. de 2019.
KANT, Immanuel. À paz perpétua. Tradução Marco Zingano – Porto Alegre, RS: L&PM, 2008.
KEMPFER, Marlene. Segurança humana e o dever jurídico das empresas brasileiras. In:
______.; BELLINETTI, L. F. (org.). Estudos em direito negocial. Curitiba: CRV, 2011, p. 193-
KOTLER, Philip. Capitalismo em confronto. Tradução Claudia Gerpe Duarte.1ª ed. Rio de
Janeiro: Best Business, 2015.
LEAL, Rosemiro Pereira. Soberania e mercado mundial. São Paulo: Editora de direito ltda,
WEFFORT, Francisco Correa (Org.). Os clássicos da política, 1. – 14.ed., v.1 – São Paulo:
Ática, 2006.
REALE, Miguel. Teoria do direito e do estado. São Paulo: Saraiva, 2000.
STREECK, Wolfgang. As crises do capitalismo democrático. Novos estud. - CEBRAP, São
Paulo , n. 92, p. 35-56, Mar. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_
arttext&pid=S0101-33002012000100004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: jan. de 2019.
VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do direito: direito internacional, globalização e
complexidade. 2012. Dissertação (Tese de Livre-docência) – Faculdade de Direito, Universidade
de São Paulo, São Paulo, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.