A favor das relações econômico-negociais: o princípio do favor negotii no Código Civil.

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • Francisco Viera Lima Neto Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n1p10

Palavras-chave:

negócio jurídico, princípio da conservação, nulidades.

Resumo

Procura caracterizar o princípio da conservação dos atos jurídicos como orientação axiológica da teoria do negócio jurídico, tratando as nulidades como uma exceção no direito das relações econômicas. Para tanto, busca inter-relacionar a conservação com os princípios gerais do Código Civil (socialidade, eticidade e operabilidade) e com os princípios institucionais da relação obrigatória (autonomia privada, boa-fé e função social). Trata-se de uma oportunidade de questionar se realmente o negócio jurídico, como categoria jurídica, é um conceito em crise.

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Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Advogado. 

Francisco Viera Lima Neto, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

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Publicado

2016-04-28

Como Citar

Silvestre, G. F., & Neto, F. V. L. (2016). A favor das relações econômico-negociais: o princípio do favor negotii no Código Civil. Scientia Iuris, 20(1), 10–41. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n1p10

Edição

Seção

Artigos