O direito à vida

Autores

  • Luciana Mendes Pereira Roberto Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2004v7n0p340

Palavras-chave:

Vida, Personalidade, Dignidade, Direitos.

Resumo

A Vida é o bem fundamental do ser humano, pois sem a vida, não há que se falar em outros direitos, nem mesmo os de personalidade. Com base nesse entendimento, todo o homem tem direito à vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades. Procura-se, neste estudo, mostrar o início da vida para o Direito, bem como o seu fim, com a morte. Busca-se também elucidar a vida como direito primordial da personalidade, e as sanções de tal transgressão.

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Biografia do Autor

Luciana Mendes Pereira Roberto, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial. Professora da Universidade Estadual de Londrina e no Centro Universitário Filadélfia

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Publicado

2004-12-15

Como Citar

Roberto, L. M. P. (2004). O direito à vida. Scientia Iuris, 7, 340–353. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2004v7n0p340

Edição

Seção

Artigos