Soluções alternativas para conflitos fundiários urbanos como forma de concretização do direito social à moradia
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p187-208Palabras clave:
Soluções alternativas. Conflito fundiário urbano. Direito social. Direito à moradia.Resumen
O presente trabalho tem como objetivo a análise de soluções alternativas de resolução de conflitos fundiários, partindo do questionamento se o atual sistema processual é suficiente para a resolubilidade e o propósito de assegurar o direito social à moradia. Nesse sentido, parte-se do estudo dos institutos processuais e das técnicas de negociação passíveis de aplicação nessa espécie de conflito, para que quando alcançada a resolubilidade possa ser alcançada e configurada a mudança de fatos sociais constitucionalmente reconhecidos como direitos sociais. Nesta seara, a atuação positiva do Estado, por intermédio dos seus agentes faz-se necessária e em casos de processos que ultrapassam a esfera individual, a tutela processual requer adequação a essa realidade. Trata-se de pesquisa qualitativa, de método dedutivo, com base exploratória e levantamento bibliográfico, para imprimir a cognição crítica às fontes analisadas.
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ARENDT, Hannah, On Violence, New York, Harcourt, Brace & World, Inc., 1970.
ARENHART, S. C. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado, v. 2, 2015.
BAUMAN, Z ygmunt. Confiança e medo nas cidades. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010.
CARAM, Maria Elena; ELIBAUM, Diana Teresa;RISOLIA, Matilde. Mediación: diseño de uma práctica. Buenos aires: Historica, 2006.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema del diritto processuale civile. Cedam, 1936.
CARVALHO, Mayara de. Justiça Restaurativa na Comunidade: uma experiência em Contagem-MG. 1. ed. s. l.: independently published, 2019.
COSTA, A. B. ACYPRESTE, R. Ações de reintegração de posse contra o Movimento Dos Trabalhadores Sem Teto: dicotomia entre propriedade e direito à moradia. Revista de Direito da Cidade, v. 8, n. 4, 2016. DOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2016.23595
DIAS, Maria Berenice; GROENINGA, Giselle. A mediação no confronto entre direitos e deveres. Revista do Advogado, n. 62, 2001.
FISS, Owen. Direito como Razão Pública. Processo, Jurisdição e Sociedade. Coordenação da tradução: Carlos Alberto de Salles, Curitiba: Juruá Editora, 2017, p. 26.
FOLGER, J. P., BUSH, R.B., Mediação Transformativa e Intervenção de Terceiros: as Marcas Registradas de um Profissional Transformador – Novos Paradigmas em Mediação – Artes Médicas, Porto Alegre, 1999.
HARVEY, David. The right to the city. International journal of urban and regional research, v. 27, n. 4, 2003. DOI: https://doi.org/10.1111/j.0309-1317.2003.00492.x
HIGNTON DE NOLASCO; Elena I. ALVAREZ, Gladys S. Mediación para resolver conflitos. 2. Ed. Buenos Aires: Ad Hoc, 2008.
KOWARICK, Lúcio. A espoliação urbana. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1993.
LEFEBVRE, Henri. La producción del espacio. Madrid: Capitán Swing Libros, 2020.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
MELAZZO, E. S e GUIMARÃES, R. B. Ponto de partida: a desigualdade social e a definição da política urbana. In: MELAZZO, E. S. e GUIMARÃES, R. B. Exclusão social em cidades brasileiras. São Paulo: Ed. Unesp, 2010.
MENDES, Luís. Cidade pós-moderna, gentrificação e a produção social do espaço fragmentado. São Paulo: Cadernos Metrópole., v. 13, n. 26, 2011.
MILANO, G. B. Poder Judiciário e conflitos fundiários urbanos: molduras processuais da disputa. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 6, n. 2, 2017. Disponível em: Disponível em: <http://civilistica.com/poder-judiciario-e-conflitos-fundiarios-urbanos/>.
MINGHINI, Paula Heugênia; LIGERO, Gilberto Notário. Meios alternativos de resolução de conflitos: arbitragem, conciliação, mediação. ETIC-Encontro de iniciação científica-ISSN 21-76-8498, v. 6, n. 6, 2010.
MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e história no Brasil. São Paulo: Annablume, 2005.
MULLER, Jean-Marie. O princípio da não-violência: uma trajetória filosófica. Tradução de Inês Polegato. São Paulo: Palas Athenas, 2007.
SALLES, Carlos Alberto de. A arbitragem na solução de controvérsias contratuais da Administração Pública. Tese de Livre Docência, FDUSP, São Paulo, 2011.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. Edusp, 2002.
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado. São Paulo: Hucitec, 1997.
SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1988.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
ZAPPAROLLI, C. R.; KRAHENBUHL, M. C. Instrumentos não adjudicatórios de gestão de conflitos em meio ambiente. Revista do Advogado, v. 123, n. Ago, 2014.
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