Pessoas jurídicas e a prática de corrupção transnacional: garantia ao ne bis in idem
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p94Palabras clave:
Corrupção, Ne Bis in Idem, Direito InternacionalResumen
A corrupção transnacional, quando praticada por pessoas jurídicas, causa efeitos nocivos à livre concorrência e ao desenvolvimento sustentável, tornando necessários que sua prevenção e combate sejam realizados de forma cooperativa entre os países. Questiona-se, na presente pesquisa, se a jurisprudência brasileira permitiria que as pessoas jurídicas sejam sancionadas internamente, quando os fatos já foram julgados em âmbito internacional. No primeiro tópico, apresentam-se apontamentos da legislação brasileira sobre à corrupção, com ênfase na Lei n. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. Após, analisam-se os instrumentos jurídicos internacionais sobre o tema, ratificados pelo Brasil, com enfoque nas definições de limitação de jurisdição de cada país. Por fim, no terceiro tópico, analisa-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 171.118, que trata exatamente sobre a extensão do princípio do ne bis in idem na ocorrência de julgamento internacional, e as possíveis consequências. Conclui-se que o princípio do ne bis in idem se traduz em uma garantia universal, não podendo a pessoa jurídica ser sancionada por idênticos fatos, contudo, se mantém seu dever de reparação integral dos prejuízos causados a todos os países alcançados por sua ação delituosa.
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BARROS TEIXEIRA, Antonio; REHBEIN-SATLHER, André Guimarães; REHBEIN RODRIGUES, Malena. Percepções sociais sobre a corrupção política no Brasil: práticas corruptas versus atuação dos órgãos de controle. Colombia Internacional, n. 105, p. 57-88, 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 3.678, de 30 de novembro de 2000. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, [2000]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3678.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1°, inciso "c". Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4410.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2013]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1993]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional Departamento Nacional do Livro. A Carta de Pero Vaz De Caminha. Disponível em: http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/carta.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Habeas Corpus n. 171.118. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 12 nov. 2019.
FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Corrupção: causas, perspectivas e a discussão sobre o princípio do bis in idem. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 91-112, mai./ago. 2018.
FURTADO, Lucas Rocha. A comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupção. Revista da CGU, Distrito Federal. v. 1, n. 1, p. 43-60, 2006.
MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. Revista digital de direito administrativo, v. 3, n. 1, p. 104-120, 2016.
MARTINS, Tiago do Carmo. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e uma reflexão sobre o microssistema anticorrupção brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 88-111, 2021.
MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. A ENCCLA COMO POLÍTICA PÚBLICA: PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO. Duc In Altum-Cadernos de Direito, v. 13, n. 29, 2021.
ONU - Organização das Nações Unidas. Resolução n. 3.514, de 15 de dez. de 1975. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/189574. Acesso em :21 mar. 2021.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; MARTINS, Camila Saldanha. O COMBATE À CORRUPÇÃO DIANTE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASIL E SUA INFLUÊNCIA NA TIPICIDADE PENAL. Revista da AJURIS, v. 46, n. 147, p. 13-38, 2020.
PORTELLA, Renato; CATTLEY, Luiza; KATZ, Mirella. A compensação de valores em acordos de leniência multijurisdicionais. Blog Legal, Ethics & Compliance, 16 dez. 2020. Disponível em: https://lec.com.br/blog/a-compensacao-de-valores-em-acordos-de-leniencia-multijurisdicionais. Acesso em: 28 mar. 2021.
RAMINA, Larissa. A Convenção Interamericana Contra a Corrupção: uma breve análise. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 6, 2009.
RIBEIRO, Isolda Lins. Patrimonialismo e Personalisomo: A gênese das práticas de corrupção no Brasil. Encontro Nacional do CONPEDI, 19, 2010. Anais... Florianópolis: Conpedi, 2010. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/ conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3324.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.
SILVA, Aline Cavalcante dos Reis. O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafios. CGU, 2018. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42555 Acesso em 21 de mar de 2022.
TRANSPARENCIA INTERNACIONAL BRASIL. Índice de Percepção da Corrupção 2020. 2021. Disponível em: https://tibr-downloads.s3-sa-east-1.amazonaws.com/I%CC%81ndice+de+Percepc%CC%A7a%CC%83o+da+Corrupc%CC%A7a%CC%83o+2020_pt-BR.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022..
TRANSPARENCIA INTERNACIONAL BRASIL. Índice de Percepção da Corrupção 2021. 2022. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ipc/. Acesso em: 21 mar. 2022.
WARE, Glenn T.; NOONE, Gregory P. The anatomy of transnational corruption. International Affairs Review, 2005, disponível em http://www1.worldbank.org/publicsector/anticorrupt/feb06course/GlenWareDocument.pdf
WORLD BANK. Ética e Corrupção no Serviço Público Federal: A Perspectiva dos Servidores. 2021. Disponível em: https://documents1.worldbank.org/curated/en/129401636585714972/pdf/%C3%89tica-e-Corrup%C3%A7%C3%A3o-no-Servi%C3%A7o-P%C3%BAblico-Federal-A-Perspectiva-dos-Servidores.pdf. Acesso em 21 de mar. 2022.
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