Restrições ao acesso à Justiça do Trabalho na lei 13.467/17: o julgamento da ADI 5766/DF e os desafios que permanecem entre o trabalhador e o acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p51-72Palabras clave:
Acesso à justiça. Lei 13.467/17. Restrições. ADI 5766/DF. Desafios.Resumen
A Lei 13.467/17 introduziu na CLT restrições ao direito humano e fundamental de acesso à Justiça do Trabalho. Tais restrições conflitam com as previsões do art. 5º, XXXV e LXXIV da CF, dificultam a efetividade dos direitos constitucionais e infraconstitucionais do trabalho e rompem com a garantia social do trabalho. Por essas razões, o STF julgou, em outubro de 2021, a ADI 5766/DF, declarando inconstitucionais os artigos art. 790-B, caput e §4º e art. 791-A, §4º da CLT Reformada. Todavia, a declaração de inconstitucionalidade emanada do STF não põe termo às questões envolvendo o acesso à Justiça do Trabalho, deixando ainda desafios entre o trabalhador e o Judiciário trabalhista. Esses desafios são representados pelos demais dispositivos restritivos, que permanecem vigentes; pelos números da Justiça do Trabalho, que apontam para uma situação de litigiosidade contida e pela possibilidade de novas restrições. Foram utilizados os métodos qualitativo e dedutivo de pesquisa, mediante revisão bibliográfica e análise de dados divulgados pelo TST.
Descargas
Citas
BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer às emendas de plenário da MPV nº 1.045 de 2021. 2021d. Institui o ovo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (covid 19) no âmbito das relações de trabalho. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2054643&filename=Parecer-MPV104521-10-08-2021. Acesso em 27 ago. 2021, às 09h.
BRASIL. Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992 (1992). Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 18 abr. 2021, às 16h.
BRASIL. Lei 13.467/2017, de 13 de julho de 2017. 2017a. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/Lei-13467-2017.htm. Acesso em: 01 nov. 2021.
BRASIL. Lei 13.105/2015, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 31 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766/DF. 2021c. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582. Acesso em 24 out. 2021, às 10h.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Votos proferidos na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766/DF. Brasília: Presidência da República, 2018b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582. Acesso em: 18 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região. Acórdão do IAC n. 0001088-38.2019.5.09.0000. Brasília: Presidência da República, 2021a. Disponível em: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0001088-38.2019.5.09.0000/2. Acesso em 29 ago. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolução n. 1 de 2021. Tese jurídica n. 6 em IRDR. Brasília: Presidência da República, 2021b. Disponível em: http://trtapl3.trt12.gov.br/cmdg/img_legis/2021/0719141.pdf. Acesso em 29 ago. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Recurso de Revista 366-07.2018.5.12.0048. Recurso de Revista. Valor da condenação. Limitação aos valores atribuídos aos pedidos. CLT, art. 840, §1º. CPC, arts. 141 e 492. Recorrente: Marcos Alexandre dos Santos. Recorrido: Cerealista Ludvig Limitada e outros. Relator: Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 20 de novembro de 2019. Brasília: Presidência da República, 2019a. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#4c267d8aafbf7bbffc6411c636d82 e90. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa (IN) n. 41/2018 (alterada pela IN 221/2018). Brasília: Presidência da República, 2018a. Dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/ RESOLUCAO+221+-+21-06-2018.pdf/4750fdfb-8c09-e017-9890-96181164c950. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos. Brasília: Presidência da República, 2018c. Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/;-/asset_publisher/89Dk/content/ id/24724445. Acesso em: 25 nov. 2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recebidos e julgados até 2020. Brasília: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://webfocus.tst.jus.br/ibi_apps/WFServlet?PG_REQTYPE=REDIRECT&PG_MRsaved=false&PG_Func=GETBINARY&PG_File=bsesfqos.pdf. Acesso em 04 de abr. de 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Relatório de estatísticas 2019. Banco de dados das varas do trabalho 2019. Brasília: Presidência da República, 2019b. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/estatistica/banco-de-dados. Acesso em: 28 dez. 2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Série histórica de ações recebidas e julgadas. Brasília: Presidência da República, 2018d. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/recebidos-e-julgados. Acesso em: 29 dez. 2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 463. 2017b. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_451_600.html#SUM-463. Acesso em 01 nov. 2021.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
COELHO, Luís Alberto Gonçalves Gomes. Petição inicial trabalhista pós-reforma: uma aproximação com o processo civil? In: DALLEGRAVE NETO, José Affonso; KAJOTA, Ernani. Reforma trabalhista ponto a ponto. São Paulo: LTr, 2018.
COMENTÁRIOS à lei da reforma trabalhista: dogmática, visão crítica e interpretação constitucional. DIAS, Carlos Eduardo Oliveira et al. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
DUTRA, Renata Queiroz. A regulação pública do Trabalho e a Reforma Trabalhista: impactos e reações do Poder Judiciário à Lei nº 13.467/2017. In: KREIN, José Dari; OLIVEIRA, Roberto Veras de; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. (org.). Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma trabalhista: análise crítica da Lei 13.467/17. 2. ed. Salvador: Juspodium, 2017.
INGLATERRA. Magna Carta (1912). Disponível em: https://www.archives.gov/exhibits/featured -documents/magna-carta/translation.html. Acesso em 21 fev. 2021, às 11h.
KREIN, José Dari. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 30, n. 1, p. 77-104, 2018.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Direito processual do trabalho: efetividade, acesso à justiça e procedimento oral. São Paulo: LTr, 1998.
MAIOR, Jorge Luiz Souto; SEVERO, Valdete Souto. O acesso à justiça sob a mira da reforma trabalhista: ou como garantir o acesso à justiça diante da reforma trabalhista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 6, n. 61, p. 57-92, jul./ago. 2017. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/111375/2017_rev_trt09_v0006_n0061.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 14.mar. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 14 mar. 2021, às 14h.
PAROSKI, Mauro Vasni. Direitos fundamentais e acesso à justiça na Constituição. São Paulo: LTr, 2008.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (PGR). Petição inicial da ADIn 5766/DF apresentada ao STF. 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582. Acesso em: 18 abr. 2021.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SAMPAIO, Marina; ALMEIDA, Paula Freitas de. Análise de 1 (um) ano da reforma trabalhista. Instituto Trabalho Digno, 28 nov. 2018.
Disponível em: http://https://trabalhodigno.org/2018/11/28/analise-de-1-um-ano-da-reforma-trabalhista/. Acesso em: 04 abr. 2021.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à sociologia de administração da Justiça. In: FARIA, José Eduardo (org.) Direito e justiça: a função social do Judiciário. 3. ed. São Paulo: Ática, 1997.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Curso de direito processual do trabalho: processo de conhecimento. São Paulo: LTr, 2009.
TOLLER et al. Reforma trabalhista e suas implicações no acesso à justiça: uma perspectiva da pesquisa empírica em Direito. In: Mercado de trabalho: conjuntura e análise. IPEA, 2020. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10412/1/bmt_70_reforma_trabalhista.pdf. Acesso em: 04 abr. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Scientia Iuris
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
La revista se reserva el derecho de efectuar, en los originales, cambios de orden normativo, ortográfico y gramatical, con miras a mantener el estándar culto de la lengua y la credibilidad del vehículo. Respetará, sin embargo, el estilo de escribir de los autores. Los cambios, correcciones o sugerencias de orden conceptual serán encaminadas a los autores, cuando sea necesario. En estos casos, los artículos, después de adecuados, deberán someterse a una nueva apreciación. Las pruebas finales no serán enviadas a los autores. Los trabajos publicados pasan a ser propiedad de la revista, quedando su reimpresión total o parcial sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, deberá consignarse la fuente original de publicación, en el caso de Discursos Fotográficos. Las opiniones emitidas por los autores de los artículos son de su exclusiva responsabilidad.