Jurisdição democrática e a reparação de danos extrapatrimoniais ambientais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p237Palabras clave:
Estado, Dano Ambiental, Jurisdição AmbientalResumen
O presente artigo tem por intuito demonstrar em um primeiro momento, a relevância da participação popular para a construção de um Estado de direitos do meio ambiente e a forma com que vem sendo assimilado no ordenamento brasileiro, tendo por base a democratização da jurisdição que objetiva a tutela do bem ambiental. Ao deflagrar limitações no tocante ao envolvimento da coletividade nas questões relacionadas ao meio ambiente, como a participação indireta na ação civil pública, pretende-se, em um segundo momento, demonstrar o reconhecimento de um direito à personalidade do meio ambiente em virtude de um dano moral (ou extrapatrimonial) da própria coletividade, que passa a ser incluída, ainda que de forma reflexa, para a concretização do princípio da reparação integral do dano. Para tanto, a necessidade de abordar a possibilidade de indenização por danos extrapatrimoniais ambientais tendo por base uma jurisdição democrática e a reparação integral de danos causados ao meio ambiente.Descargas
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