Intervenção do Estado nos negócios jurídicos privados sob a ótica do biopoder

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p78

Palavras-chave:

Biopoder, negócios jurídicos, autonomia privada, boa-fé, função social, intervenção do Estado

Resumo

O presente artigo, que se utiliza do método analítico-crítico e de uma pesquisa e revisão bibliográfica e documental, de cunho exploratório, visa demonstrar que o biopoder, na perspectiva de Michael Foucault, se prolifera entre indivíduos e é aplicado nos negócios jurídicos privados decorrentes da autonomia privada, sendo necessária a intervenção do Estado em algumas situações, notadamente para resguardar a função social dos negócios jurídicos, a boa-fé e a defesa das garantias individuais da outra parte contratante. Os princípios da autonomia privada e da livre concorrência serão ponderados com os preceitos constitucionais da boa-fé e da função social.

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Biografia do Autor

Jefferson Aparecido Dias, UNIMAR (Universidade de Marília)

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide, Sevilha (Espanha). Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR).

João Henrique Tatibana de Souza, UNIMAR (Universidade de Marília)

Mestrando em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília). Bolsista PROSUP/CAPES. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UEL (Universidade Estadual de Londrina)

Artur César de Souza

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e Doutor em Cidadania, Direitos Humanos - Ética, Filosofia e Política pela Universidade de Barcelona - UB. Juiz Federal

Referências

ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Teoria geral da relação jurídica. Vol. II. Coimbra: Editora Almedina, 1992.

AZEVEDO. Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia.São Paulo: Saraiva, 2002.

BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Autodeterminação e limitação negocial aos direitos da personalidade. Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, 1990, jan./jun./2013. Acesso em: 29 jan. 2022. Disponível em: http://www.idclb.com.br/revistas/44%20e%2045/revista44e45%20(13).pdf.

BUSSATTA. Eduardo Luiz. Teoria da ineficácia do negócio jurídico. In: Negócio Jurídico – Aspectos Controvertidos à Luz do Novo Código Civil. Coautor e (Org) Marcos Jorge Catalan, São Paulo: 2005.

CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do direito. São Paulo: Livraria Acadêmica, 1942.

COSTA-MARTINS, Judith. Reflexões sobre os princípios da função social do contrato. In: Revista Direito GV n. 1,vol. 1, 2005.

ESPÍNOLA, Eduardo. Dos fatos jurídicos. Das nulidades. In: LACEDA, Paulo de. Manual do Código Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Jacinto Ribeiro dos Santos Editor, 1929. p. 186.

FOUCAULT. Michael. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes. 2002.

GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

HAZAN, Bruno Ferraz; POLI, Luciana Costa. A função social dos contratos como instrumento para o desenvolvimento econômico sustentável. ARGUMENTUM - Revista de Direito n. 14 - 2013 – UNIMAR. p. 43-60. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/viewFile/976/596. Acesso em: 21 jan. 2022.

LEDO, Ana Paula Ruiz Silveira. O princípio da boa-fé objetiva como densificador da dignidade humana nas relações negociais. Dissertação de Mestrado apresentada no mestrado de direito negocial na Universidade Estadual de Londrina. Acesso em: 20 jan. 2022. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000214445.

MEDICI, Alejandro. El malestar en la cultura jurídica: Ensayos críticos sobre políticas del derecho y derechos humanos. 1 era ed. - La Plata: Universidad Nacional de La Plata, 2011.

MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

MOTA PINTO, Paulo. Autonomia privada e discriminação: algumas notas. In: SARLET, Ingo (org). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica: O Significado e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PINTO, Carlos Alberto da Mota. Cessão da posição contratual. São Paulo-SP: Almedina. 2003.

RAO, Vicente. Ato Jurídico. São Paulo: Mas Limonad, 1961.

SARLET, Ingo. A influência dos direitos fundamentais no direito privado: o caso brasileiro: In PINTO MONTEIRO; SARLET; NÉUNER. Direitos fundamentais e Direito Privado: Uma perspectiva de Direito Comparado. Coimbra, Almedina, 2007.

SERVA, Fernanda Mesquita; DIAS, Jefferson Aparecido. Responsabilidade Social nas Instituições de Ensino Superior: Entre o Biopoder e a Biopolítica. Revista Argumentum. Marília, v. 17, p. 413-433, jan./dez. 2016. ISSN-e: 2359-6880. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/319/64. Acesso em: 29 maio 2022.

SILVA, Rafael Bueno da; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich ; DIAS, Jefferson Aparecido. A transferência do biopoder do estado às empresas por meio da reforma trabalhista e seus reflexos no meio ambiente do trabalho. Revista Argumentum. Marília – SP. Acesso em: 29 jan. 2022. Disponível em: PDF.

THEODORO JR. Humberto. A função social do contrato. São Paulo: Editora Forense, 2014.

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Publicado

2023-03-29

Como Citar

Dias, J. A., Souza, J. H. T. de, & Souza, A. C. de. (2023). Intervenção do Estado nos negócios jurídicos privados sob a ótica do biopoder. Scientia Iuris, 27(1), 78–93. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p78

Edição

Seção

Artigos