Solidarity principle as a criterion for applying the principle of banning social regression in relation to social rights

Authors

  • Guilherme Camargo Massaú Federal University of Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p109

Keywords:

Constitution, Fundamental social rights, Principles, Social regression prohibition principle, Solidarity

Abstract

This paper is about the relationship between the principle of social setback ban and the principle of solidarity, as written in the FC Art. 3, I, in fine. It deals with the application of the principle of setback ban stemming from the normative guidelines according to the main goals established by the Brazilian Government in order to build a solidary society. The objective is to show how dense the meaning of banning the use of judicial actions is, that can socially bring a setback originating from the solidarity specificities, inserted as a transformative clause. In order to carry out the research, analytical and hypothetical-deductive methods have been used. The analytical method was used in order to scrutinize the judicial categories of social setback ban and solidarity principle found in the transformation clause of Art 3, I, in fine, of the FC. The hypothetical-deductive method helped in the search for results related to the incidence of those two principles from a judicial hypothesis based on bibliographical resources.

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Author Biography

Guilherme Camargo Massaú, Federal University of Pelotas

Doctor in Law by the University of Vale do Rio dos Sinos, Brazil.

References

ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1994.

ANDRADE, José Carlos Vieira. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.

APOSTOLI, Adriana. La svalutazione del principio di solidarietà. Crisi di um valore fondamentale per la democrazia. Milano: Giuffrè, 2012.
ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 5 jan. 2018.

BRASIL. Ag. Reg. No Recurso Extraordinário com Agravo 639.337. São Paulo, Segunda Turma. Agravante: Município de São Paulo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 23 agosto de 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428. Acesso em: 5 jan. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. No Recurso Extraordinário com Agravo 727.864. Paraná. Segunda Turma. Agravante: Estado do Paraná. Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em: 4 novembro de 2014a. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25311019/agreg-no-recurso-extraordinario-com-agravo-are-727864-pr-stf/inteiro-teor-151223593. Acesso em: 9 jan. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. No Recurso Extraordinário com Agravo 745.745. Minas Gerais. Segunda Turma. Agravante: Município de Belo Horizonte. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 2 dezembro de 2014b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7516923. Acesso em: 9 jan. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 646.721. Rio Grande do Sul. Reclamante: São Martins Souza da Silva. Reclamado: Geni Quintana. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 10 maio 2017. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/769815076/recurso-extraordinario-re-646721-rs-rio-grande-do-sul/inteiro-teor-769815086. Acesso em: 9 jan.2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

DERBLI, Felipe. O princípio da proibição de retrocesso social na constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FONTES, José. O direito ao quotidiano estável: uma questão de direitos humanos. Coimbra: Coimbra, 2013.

FRANÇA. Déclaration des Droits de I’Homme et du Citoyen de 1789. Paris: Conseil Constitutionnel, 1789. Disponível em: www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/francais/la-constitution/la-constitution-du-4-octobre-1958/declaration-des-droit-de-l-homme-et-du-citoyen-de-1789.5076.html. Acesso em: 17 jan. 2018.

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

GIUFFRÈ, Felice. La solidarietà nell’ordinamento costituzionale. Milano: Giuffrè, 2002.

HESSE, Konrad. Grundzüge des verfassungsrechts der Bundesrepublik deutschland. 19. ed. Heidelberg: Müller, 1993.

JASPERS, Karl. Wohin treibt die bundesrepublik? München: Piper, 1966.

KAUFMANN, Arthur. Gesetz und recht: festvortrag gehalten am 8. November 1961 anlasslich der feierlichen Eroffnung des Rektoratsjahres 1961/62. Saarbrücker: Universitätsreden, 1966.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Comentário ao artigo 37, VII. In: CANOTILHO, José J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W; STRECK, Lenio L. (coord.). Comentário à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2013. p. 840-850.

LORENZO, Wambert Gomes Di. Teoria do estado de solidariedade: da dignidade da pessoa humana aos seus princípios corolários. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

LUZZATI, Claudio. La vaghezza delle norme. Un’analisi del linguaggio giuridico. Milano: Giuffrè, 1990.

MASSAÚ, Guilherme. O princípio republicano constituinte do mundo-da-vida do estado constitucional cosmopolita. Ijuí: Unijuí, 2016.

NOVAIS, Jorge Reis. A dignidade da pessoa humana: dignidade e direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2015. v. 1.

PIAZOLO, Michael. Solidarität. Deutungen zu einem leitprinzip der europäischen union. Würzburg: Ergon, 2004.

PINTO E NETTO, Luísa Cristina. O princípio de proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SACHS, Michael. Verfassungsrecht II grundrecht. Berlin-Heidelberg: Springer, 2000.

SARLET, Ingo W.; BRANDÃO, Rodrigo. Comentário ao artigo 60. In: CANOTILHO, José J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lenio L. (coord.). Comentário à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2013. p. 1124-1138.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. O Estado social de direito, a proibição de retrocesso e a garantia fundamental da propriedade. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 17, p. 111-132, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SCHOLZ, Sally J. Solidarity as a human rights. Archiv des Völkerrechts, Tübingen, p. 49-67, 2014.

SILVA, Suzana Tavares. Direitos fundamentais na arena global. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011.

VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Tradução de Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

VOLÄNDER, Hans. Die verfassung: idee und geschichte. München: C.H.Beck, 1999.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Tradução de Marina Gascón. 4. ed. Madrid: Trotta, 2002.

ZOLL, Rainer. Was ist solidarität heute? Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2000.

Published

2021-03-31

How to Cite

Massaú, G. C. (2021). Solidarity principle as a criterion for applying the principle of banning social regression in relation to social rights. Scientia Iuris, 25(1), 109–127. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p109

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Artigos