Pink tax e educação financeira: um olhar além da tributação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53681

Palavras-chave:

gênero, Pink Tax, direito tributário, direito do consumidor

Resumo

O artigo examina o fenômeno denominado Pink Tax, compreendido como prática de discriminação de preços baseada em gênero, com efeitos indiretos na tributação sobre o consumo. O objetivo consiste em analisar brevemente como a diferenciação de preços impacta a base de cálculo dos tributos indiretos e tensiona os princípios constitucionais da isonomia, capacidade contributiva e seletividade. O problema de pesquisa é: em que medida a educação financeira pode reduzir a assimetria informacional nas relações de consumo e mitigar os efeitos econômicos da discriminação de preços por gênero? A hipótese é de que programas de educação financeira, aliados à função extrafiscal da tributação e responsabilidade social corporativa, possuem potencial para reduzir os efeitos dessa prática. A metodologia adotada é qualitativa, com análise normativa constitucional e infraconstitucional, e exame de dados de órgãos oficiais. Os resultados indicam que, embora a Pink Tax não constitua tributo formal, seus impactos econômicos repercutem na carga tributária indireta suportada pelas consumidoras. Conclui-se que a articulação entre proteção da consumidora, extrafiscalidade e educação financeira pode contribuir para a promoção da justiça de gênero.

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Biografia do Autor

Ana Clara Vasques Gimenez, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). 

 

Thais Roberta Lopes, Universidade de Marília

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Garça (FAEF).

 

Referências

AGUIAR, Tatiana Cristina Leite de. Pink tax e a construção social de gênero, sob o olhar do construtivismo lógico-semântico. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 25, n. 3, 1-12, set./dez. 2023. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/2bc63f07-ac4a-4671-994c-b62abcb99968/content. Acesso em: 13 fev. 2026.

ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; MICHELAN, Taís Cristina de Camargo. Novos enfoques da função social da empresa numa economia globalizada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 39, n. 117, p. 157-162, jan./mar. 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 fev. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 161, n. 242, p. 1, 21 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 1 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 13 fev. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas/anexos/2-2017.pdf. Acesso em: 13 fev. 2026.

BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024. Institui o imposto sobre bens e serviços (IBS), a contribuição social sobre bens e serviços (CBS) e o imposto seletivo (IS); e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2024b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/164914. Acesso em: 1 fev. 2025.

CARVALHO, Lucas Soares de; GODOY, Sandro Marcos; ALONSO, Ricardo Pinha. El análisis económico del derecho y las fallas de mercado: la asimetría de información como condición maximizadora de la hipervulnerabilidad del consumidor. Ratio Juris, Medellín, v. 19, n. 39, p. 241-266, 2024. DOI: https://doi.org/10.24142/raju.v19n39a8.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 31. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.

CARVALHO, Paulo de Barros. Para uma teoria da norma jurídica: da teoria da norma à regra-matriz de incidência tributária. São Paulo: IBET, 2019. Disponível em: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2019/06/Paulo-de-Barros-Carvalho-Para-uma-teoria-da-norma.pdf. Acesso em: 10 set. 2025.

CIRINO, Samia Moda; SOUZA, Vanderson Patric Araújo. Entre o marketing da digital da lacração e ações afirmativas para inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho: estudo de caso do programa trainee do Magazine Luiza. Revista ESMAT, Palmas, ano 17, n. 31, p. 121-140, maio/ago. 2025. DOI: https://doi.org/10.29327/270098.17.31-6.

COSTA, Ilton Garcia; GIMENEZ, Ana Clara Vasques; FREITAS, Paulo Henrique. Cooperativa de crédito, impacto social para melhorias no transporte urbano como promoção da igualdade de gênero. IOSR Journal of Humanities and Social Science, New York, v. 29, n. 10, p. 6-15, out. 2024. Disponível em: https://www.iosrjournals.org/iosr-jhss/papers/Vol.29-Issue10/Ser-2/B2910020615.pdf. Acesso em: 19 jan. 2025.

FERNANDEZ, Brena Paula Magno; EHLERS, Ana Cristina. Pink Tax: por que elas pagam mais do que eles? Uma análise à luz da Economia Feminista. Florianópolis: Peregrinas, 2022.

FMI – FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Relatório Anual do FMI 2024. Washington, D.C.: FMI, 2024. Disponível em: https://cdn.sanity.io/files/yg4ck731/production/54d1dcaff44e0086c5be9844c78fa54b995c5445.pdf/Portuguese%202024%20IMF%20Annual%20Report.pdf. Acesso em: 28 jan. 2025.

GIMENEZ, Ana Clara Vasques. Responsabilidade social da empresa: contribuições da perspectiva feminista para o desenvolvimento social humano sustentável. Santo Ângelo: Ilustração, 2026. 164 p.

NAÇÕES UNIDAS (Brasil). Objetivo 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Brasília, DF: ONU Brasil, 2026a. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5. Acesso em: 12 fev. 2026.

NAÇÕES UNIDAS (Brasil). Objetivo 8: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos. Brasília, DF: ONU Brasil, 2026b. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8. Acesso em: 12 fev. 2026.

OCDE - ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais. Paris: OCDE Publishing, 2011. Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/pt/publications/reports/2011/09/oecd-guidelines-for-multinational-enterprises-2011-edition_g1g13daf/39ad30a0-pt.pdf. Acesso em: 13 fev. 2026.

OECD - ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Buying social with the social economy: leveraging social enterprises for public procurement. Paris: OECD Publishing, 2023. Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2023/11/buying-social-with-the-social-economy_59f6d15e/c24fccd0-en.pdf. Acesso em: 13 fev. 2026.

OLIVEIRA, Ludmila Junqueira Duarte; STANCIOLI, Brunello Souza. Nudge e informação: a tomada de decisão e o “homem médio”. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 1, e2114, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/FvKJH7QXKq9QYVmCKWGKvrC/. Acesso em: 13 fev. 2026.

OSMO, Carla. Efetividade da função social da empresa. In: NERY, Rosa Maria de Andrade (coord.). Função do direito privado no atual momento histórico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

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Publicado

2026-07-13

Como Citar

Gimenez, A. C. V., & Lopes, T. R. (2026). Pink tax e educação financeira: um olhar além da tributação . Scientia Iuris, 30(1), 31–41. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53681