Novas formas de família: uma revisão da multiparentalidade e coparentalidade
Palavras-chave:
família, multiparentalidade, coparentalidade, socioafetividade, direito de famíliaResumo
O presente artigo analisa as novas formas de família, em especial a multiparentalidade e da coparentalidade, que decorrem a partir das transformações sociais e exigem do Direito uma necessidade de adaptação. Assim, aborda-se a afetividade enquanto princípio estruturante do Direito de Família e como fundamento legitimo para a formação de vínculos parentais. Compreendendo a evolução do conceito de família, sabe-se que sua formação não decorre mais única e exclusivamente por meio de laços sanguíneos, sendo realidade os laços formados pelo afeto. Portanto, a socioafetividade ganha destaque e se mostra essencial as novas famílias. O estudo aborda a multiparentalidade, analisando sua evolução histórica, conceito, efeitos patrimoniais e extrajudiciais e a possibilidade de extrajudicialização. Da mesma forma, também analisa a coparentalidade, entendendo seu conceito, efeitos, e sua pactuação. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, de caráter bibliográfico, apoiado se apoiando na literatura e na jurisprudência que se mostraram essenciais para a compreensão temática. Ao final, conclui-se que a realidade não pode ser ignorada, essas formas novas formas de família decorrem de uma vivência social e seu reconhecimento impacta diretamente em um Direito de Família mais inclusivo, plural e comprometido com a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais.
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