Os benefícios dos meios alternativos de soluções de conflitos para os conflitos empresariais envolvendo direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Marcelo Negri Soares Universidade Federal do Rio de Janeiro, Coventry University (England, UK), Centro Universitário de Maringá https://orcid.org/0000-0002-0067-3163
  • Maurício Avila Prazak Escola Paulista de Direito - EPD
  • Luisa Comar Riva Escola Paulista de Direito - EPD

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p97-116

Palavras-chave:

Meios alternativos, Solução de conflitos, Judicial, Extrajuducial

Resumo

Os meios alternativos de soluções de conflitos têm se mostrado uma solução para evitar a judicialização de lides. Assim, o presente estudo visa analisar os benefícios dos meios alternativos, especialmente nos conflitos empresariais. Por meio do método hipotético dedutivo, pela análise de doutrina sobre o tema, legislação e artigos científicos relevantes, é possível concluir que os meios extrajudiciais de solução de controvérsias não podem ser utilizados em todos os casos, porque cada caso exigirá uma análise sobre qual será a melhor proposta de resolução. Ademais, o melhor para o caso concreto não pode partir da ideia de apenas “desafogar o judiciário”, mas sim de que cabe ao judiciário, agora através da sua política de multiportas, seguir cumprindo seu papel constitucional.

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Biografia do Autor

Marcelo Negri Soares, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Coventry University (England, UK), Centro Universitário de Maringá

Professor Visitante Coventry University (UK), Faculdade de Direito e Negócios; Professor da UFRJ; Professor Permanente do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Unicesumar. Pesquisador ICETI; FAPESP e NEXT SETI. Pós-Doutor Uninove/SP. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013).

Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito - EPD

Doutor em Direito pela USP – Universidade de São Paulo (SP); Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI); Professor Titular do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito; Coordenador Científico da Revista Brasileira de Direito Comercial; Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e-mail: mprazak@gmail.com.

Luisa Comar Riva, Escola Paulista de Direito - EPD

Advogada. Mediadora, Mestranda em direito em Soluções Extrajudiciais de Conflitos Empresariais. Mentora de Carreira e Presidente da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/Votuporanga. Especialista em Administração Pública, Especialista em Administração de Empresas, Psicanalista, Life, Professional, Leader e Career Coach e Analista Comportamental. Proprietária da LCR ? Coaching e Mentoring.

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Publicado

2024-03-30

Como Citar

Soares, M. N., Avila Prazak, M., & Comar Riva, L. (2024). Os benefícios dos meios alternativos de soluções de conflitos para os conflitos empresariais envolvendo direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Scientia Iuris, 28(1), 97–116. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p97-116

Edição

Seção

Artigos