RSE como instrumento de adequação do trabalho nas plataformas digitais à Agenda 2030 da ONU
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p171-187Palavras-chave:
Agenda 2030; gig economy; plataformas digitais; responsabilidade social; trabalho decente.Resumo
O presente estudo, por meio da pesquisa bibliográfica, analisou de que forma o conceito de responsabilidade social empresarial (RSE) poderia servir como instrumento de adequação do trabalho nas plataformas digitais das empresas que compõem a Gig Economy de forma a compatibilizá-lo com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030, em particular o ODS-8, que busca a promoção global do “trabalho decente”. Destarte, a presente pesquisa encontrou robustos indícios de que a utilização extensiva dos instrumentos de regulamentação da RSE, como as “soft law” e as “hard law”, poderiam servir para exercer grande pressão econômico e social, de modo a compelir muitas empresas da Gig Economy a promoverem o “trabalho decente” como paradigma a todos os trabalhadores que laboram nas suas plataformas digitais, não por ideais altruístas, mas como condição primordial à continuidade e relevância de seus negócios na economia capitalista.
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Referências
EYE-OPENING Gig Economy Statistics For 2022. Velocity Global, Denver, 05 mai. 2022. Disponível em: <https://velocityglobal.com/blog/gig-economy-statistics/>. Acesso em 22 ago. 2022.
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Trabalho decente: direito humano e fundamental. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.
ANDRADE, Fernanda Rodrigues Guimarães. Direitos humanos dos trabalhadores: uma análise da declaração da organização internacional do trabalho sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2012.
ANTUNES, Ricardo; FILGUEIRAS, Vitor. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo. Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 27-43, abr./jul. 2020. DOI: https://doi.org/10.22409/contracampo.v39i1.38901
BARBOSA JUNIOR, Francisco de Assis. Gig Economy e contrato de emprego: aplicabilidade da legislação trabalhista aos vínculos de trabalho da nova economia. – 2. ed. – São Paulo: LTr, 2021.
BARZOTTO, Luciane Cardoso. Direitos humanos e trabalhadores: atividade normativa da Organização Internacional do Trabalho e os limites do Direito Internacional do Trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
CARROLL, A., SHABANA, K. The business case for corporate social responsibility: A review of concepts, research and practice. International Journal of Management Reviews, 12 (1), p. 85-105, 2010. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/228118692>. Acesso em: 02 jul. 2022. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1468-2370.2009.00275.x
DALL'AGNOL, Philippe; CARMONA, Paulo A. Cavichioli. A regulamentação da responsabilidade social empresarial: entre a ortodoxia e heteronomia normativa. Prisma Jurídico, São Paulo, 20.2 (2021): p. 330-350. Disponível em: <https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.20253>. Acesso em: 03 jun. 2022. DOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.20253
DIRETRIZES para responsabilidade social. (Nota de imprensa). Brasil: Sgs group. 2019. Disponível em: <https://www.sgsgroup.com.br/pt-br/news/2019/07/iso-26000-responsabilidade-social>. Acesso em: 15 ago. 2022.
DORSSEMONT, Filip. et al. The charter of fundamental rights of the European union and the employment relation. Londres: Bloomsbury Publishing, 2019. DOI: https://doi.org/10.5040/9781509922680
FRIEDMAN, M. The social responsibility of business is to increase its profits. The New York Times Magazine, Nova Iorque, 13 set. 1970. Disponível em: <https://www.nytimes.com/1970/09/13/archives/a-friedman-doctrine-the-social-responsibility-of-business-is-to.html>. Acesso em: 02 ago. 2022.
GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti; PEDRA, Adriano Sant’Ana. Deveres internacionais e obrigações socioambientais para empresas multi e transnacionais. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 17, n. 3, p.529, 2020. DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.6965
HOBSBAWM, Eric J. Da revolução industrial inglesa ao Imperialismo. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.
INFORMAÇÃO Europeia ao cidadão. EUROCID [online], 2021. Disponível em: <https://eurocid.mne.gov.pt/>. Acesso em: 29 de jul. 2022.
KELLER, Werner. O direito ao trabalho como direito fundamental: instrumentos de efetividade. 2. ed. – São Paulo: LTr, 2016.
KLIKSBERG, Bernardo. Responsabilidad social empresarial: ¿moda o demanda social. Madrid: Fundación Carolina de España, 2005. Disponível em: <https://www.econo.unlp.edu.ar/frontend/media/88/10988/96ec54036dada3b4ed47f8dcb0c92bbd.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2022.
KLIKSBERG, Bernardo. Ética para empresários: por qué las empresas y los países ganan con la responsabilidad social empresarial. – 1. ed. – Buenos Aires: Ediciones Ética y Economía, Distal, 2013.
LOPES, Marta Maria Cordeiro. A Influência dos Stakeholders na Responsabilidade Social Empresarial Estratégica. 336 f. Tese (Doutorado em Marketing) - Instituto Universitário de Lisboa, Lisboa, 2015. Disponível em: <https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/10038/1/Tese_Out_2015_Final_Juri.pdf>. Acesso em: 03 ago. 2022.
MANNRICH, Nelson. Futuro do direito do trabalho: no Brasil e no Mundo. Revista LTr, São Paulo, dez. 2017.
MULCAHY, Diane. The gig economy: the complete guide to getting better work, taking more time off, and financing the life you want. New York: AMACOM, 2016. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=mP3nDAAAQBAJ&lpg>. Acesso em: 13 ago. 2022.
OLIVEIRA, Lourival José de. Os princípios do direito do trabalho frente ao avanço tecnológico. In: FINCATO, Denise Pies; VIDALETTI, Leilane Piovesani (Org.). Novas tecnologias, processo e relações de trabalho II. Curitiba: CRV, 2017.
O Turco. In. WIKIPÉDIA: a enciclopédia livre. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/O_Turco>. Acesso em: 21 ago. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Paris, 1948. Disponível em: . Acesso em: 05 ago. 2022.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). História da OIT. [online], c2022. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm>. Acesso em: Acesso em: 22 jun. 2022.
MOREIRA, Teresa Coelho. Algumas questões sobre o trabalho 4.0. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 86, p. 152-167, mar. 2020. Disponível em: <https://hdl.handle.net/20.500.12178/170751>. Acesso em: 6 ago. 2022.
PLATAFORMAS auxiliam quem busca trabalho autônomo no país. O Globo [online], São Paulo, 05 ago. 2022. Economia. Disponível em: <http://www.agenciaoglobo.com.br/dinonews/Default.aspx?idnot=94913&tit>. Acesso em 22 ago. 2022.
PRASSL, Jeremias. Humans as a service: the promise and perils of work in the gig economy. Oxford: Oxford University Press, 2018. DOI: https://doi.org/10.1093/oso/9780198797012.001.0001
SILVA, Eduardo Aguiar. et. al. Investimentos em Ações de Responsabilidade Social no Brasil: uma Análise Quantitativa. Revista de Administração, Sociedade e Inovação, Rio de Janeiro, v. 1 n. 1 (2015): jul-dez. Disponível em: <https://doi.org/10.20401/rasi.1.1.21>. Acesso em: 25 ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.20401/rasi.1.1.21
SILVA, Marcos Alves da; KNOERR, Viviane Coêlho de Séllos. Responsabilidade social das empresas e subcidadania: pautas para uma reflexão de índole constitucional. Revista Juridica, [S.l.], Curitiba, v. 2, n. 31, p. 435-453, ago. 2013. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/611>. Acesso em: 03 jul. 2022.
SINICKI, Adam. Thriving in the Gig Economy: Freelancing Online for Tech Professionals and Entrepreneurs. Bicester: Apress Media, 2019. Disponível em: <https://www.amazon.com.br/dp/1484240898/ref=rdr_kindle_ext_tmb>. Acesso em: 13 ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.1007/978-1-4842-4090-8
STOCKER, Fabricio. et al. Teoria de redes de influências de stakeholders: uma abordagem revisitada. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, Edição Especial, nov. 2019, p. 673-688. ISSN 1679-3951. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1679-395176683>. Acesso em: 03 ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/1679-395176683
TIROLE, Jean. Economia do bem comum. Tradução de André Telles. 1.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
WINN, Joss. Labour is not a commodity: mapping out assumptions on “labour” in the co-operative movement. Josswinn.org [online], 2014. Disponível em: <https://josswinn.org/2014/11/27/labour-is-not-a-commodity-mapping-out-assumptions-on-labour-in-the-co-operative-movement/>. Acesso em: 19 ago. 2022.
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