A responsabilidade civil do notário e oficial de registros e questões controversas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p188-202Palavras-chave:
Notário, Oficial de Registro, Responsabilidade civil, Tema 777 STFResumo
O presente trabalho debate questões da responsabilidade civil do notário e pontos controversos acerca do tema 777, julgado em repercussão geral pelo STF no ano de 2019. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação administrativa clássica. A responsabilização de tabeliães e oficiais de registro sempre foi questão controversa, a Constituição Federal de 1988 expressa que a lei disciplinará a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Isto significa, primariamente, que esta não se dará nos mesmos moldes de uma eventual responsabilização do estado. O tema 777/STF consagrou tese em repercussão geral a responsabilização do estado diretamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dados a terceiros. Naquele mesmo ano o STF julgou o tema 940, de repercussão geral, consolidando o entendimento de que o agente público não responde diretamente perante a vítima por eventuais danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Contudo, a interpretação conjunta de ambos os julgamentos em repercussão geral tem causado respostas jurídicas absolutamente distintas.
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