A responsabilidade civil do notário e oficial de registros e questões controversas

Autores

  • Murilo Meneguello Nicolau Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR https://orcid.org/0000-0002-7974-8016
  • Roberto Wagner Marquesi Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p188-202

Palavras-chave:

Notário, Oficial de Registro, Responsabilidade civil, Tema 777 STF

Resumo

O presente trabalho debate questões da responsabilidade civil do notário e pontos controversos acerca do tema 777, julgado em repercussão geral pelo STF no ano de 2019. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação administrativa clássica. A responsabilização de tabeliães e oficiais de registro sempre foi questão controversa, a Constituição Federal de 1988 expressa que a lei disciplinará a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Isto significa, primariamente, que esta não se dará nos mesmos moldes de uma eventual responsabilização do estado. O tema 777/STF consagrou tese em repercussão geral a responsabilização do estado diretamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dados a terceiros. Naquele mesmo ano o STF julgou o tema 940, de repercussão geral, consolidando o entendimento de que o agente público não responde diretamente perante a vítima por eventuais danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Contudo, a interpretação conjunta de ambos os julgamentos em repercussão geral tem causado respostas jurídicas absolutamente distintas.

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Biografia do Autor

Murilo Meneguello Nicolau, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Mestrando em Direito Negocial (Universidade Estadual de Londrina, UEL/PR)

Bacharel em Direito (Pontifica Universidade Católica do Paraná, PUC/PR)

Roberto Wagner Marquesi, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutor em Direito Civil (Universidade de São Paulo, USP/SP). Mestre em Direito Civil (Universidade de São Paulo, USP/SP). Docente (Universidade Estadual de Londrina, UEL/PR).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.html. Acesso em 25/09/2022.

______. Constituição (1824). Constituição Política Do Imperio Do Brazil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.html. Acesso em 25/09/2022.

______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em 29/09/2022.

______. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.html. Acesso em 28/09/2022.

______. Lei nº 13.286, de 10 de maio de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13286.htm. Acesso em 29/09/2022.

______, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Acordão nº 1296531, Relatora Des. Leila Arlanch, Brasília.

______, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AC: 10016049420188260083, Relator Luiz Eurico, Data de Julgamento: 07/01/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/01/2021.

______, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 842.846/SC, Relator Ministro Luiz Fux, Brasília, julgado em 27 de fevereiro de 2019, publicado no DJe nº 175, de 12/08/2019.

______, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 1027633, Relator Ministro Marco Aurélio, Brasília, julgado em 14 de dezembro de 2019, publicado no DJe nº 175, de 14/12/2019.

CENEVIVA, Walter. Livro dos registros públicos comentada. 19ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009.

DEBS, Martha El. Legislação Notarial e de Registros Públicos: comentadas, doutrina, jurisprudência e questões de concursos. Salvador: JusPodivm, 2018.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos. São Paulo: Editora Método, 2013.

MEIRELLES, Hely Lopes et al. Direito administrativo brasileiro. 21ª ed. Malheiros Editores, 1996.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

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Publicado

2023-11-28

Como Citar

Meneguello Nicolau, M., & Wagner Marquesi, R. (2023). A responsabilidade civil do notário e oficial de registros e questões controversas. Scientia Iuris, 27(3), 188–202. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p188-202

Edição

Seção

Artigos