Acesso à justiça pela via da serventia extrajudicial: entrave da resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça quanto à sucessão do companheiro

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DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p182-198

Palavras-chave:

Acesso à justiça. União estável. Sucessão. Serventias extrajudiciais. Inventário.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 protegeu novos núcleos familiares. O art. 226, § 3°, reconheceu a união estável como entidade familiar. Por causa dos debates quanto à sucessão do companheiro, diferenciando-a da sucessão do cônjuge, houve o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nº 646.721 e 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Porém, o processo de inventário extrajudicial, tratado pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê diferenças para o acesso à justiça do companheiro perante as Serventias Extrajudiciais, quando este é o único herdeiro. Questiona-se os motivos de se manter a limitação contida no art.18 da Resolução n° 35/2007 do CNJ quanto ao inventário extrajudicial do companheiro quando este for o único herdeiro. Perquire-se se há fundamento legal ou jurisprudencial que justifique a exigência do ajuizamento de ação judicial pelo companheiro na ausência de outros sucessores do autor da herança; ou se isso é um obstáculo à efetivação do acesso à justiça. Pautou-se no método dedutivo, nos estudos de Cappelletti e Garth, nas análises dos Recursos Extraordinários e da Resolução n° 35. Portanto, vê-se a necessidade de alteração do art. 18 da Resolução no 35 do CNJ.

   

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Biografia do Autor

Rosana de Cássia Ferreira, FDV - Faculdade de Direito de Vitória/ES

Rosana de Cássia Ferreira. Graduada pela Faculdade Milton Campos/MG,. Mestre pela UNOESC e Doutoranda em Direitos e Grantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Notarial e Registral. Tabeliã no 1° ofício de Notas de Vitória/ES.

 

   

Ricardo Goretti, FDV- Faculdade de Direito de Vitória/ES

Doutor, mestre, especialista em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); diretor Acadêmico da FDV; coordenador do Curso de Direito da FDV; professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV – Mestrado e Doutorado; advogado, mediador e negociador extrajudicial.

 

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Publicado

2022-11-28

Como Citar

Ferreira, R. de C., & Goretti, R. (2022). Acesso à justiça pela via da serventia extrajudicial: entrave da resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça quanto à sucessão do companheiro. Scientia Iuris, 26(3), 182–198. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p182-198

Edição

Seção

Artigos