Fraudes “inocentes” como geradoras do dever de abstenção ou ressarcimento: uma análise consumerista
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p119-136Palavras-chave:
Fraudes Inocentes; Dever de Informação; Boa-fé Contratual; Abuso de Direito.Resumo
A relação entre fornecedores e consumidores carrega em sua essência aspectos complexos. Por um lado, fomenta-se a liberdade de oferta de produtos e serviços como um movimento natural em prol do desenvolvimento econômico; por outro, é necessário regular práticas comerciais e publicitárias com o objetivo de proteger os consumidores evitando abusos e danos. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo responder à problemática: É possível haver uma proteção efetiva do consumidor em relação às más práticas comerciais, inclusive aquelas socialmente aceitas, subliminares e disfarçadas? Para alcançar resposta satisfatória ao problema, este estudo utiliza pesquisa exploratória, método analítico-dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, fundada na literatura acadêmica, legislação vigente e em decisões judiciais proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Ao analisar as práticas comerciais corriqueiras - práticas comuns do ofertante - juridicamente denominadas "dolus bonus", conclui-se ser necessária a firma atuação do Poder Judiciário para que haja uma proteção efetiva do consumidor em relação às más práticas comerciais, em especial àquelas subliminares e disfarçadas eis que, não raro, fornecedores veiculam propagandas claramente ilegais valendo-se da tênue linha que distingue legalidade de ilegalidade para obter vantagens exageradas, desequilibrando assim as relações de consumo.
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