Sustentabilidade empresarial sob a ótica da metodologia da análise econômica do direito: ineficácia protetiva da análise jurídica tradicional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p126

Palavras-chave:

Análise Econômica do Direito, Desenvolvimento econômico, Empresa, Eficiência, Responsabilidade socioambiental

Resumo

A empresa contemporânea assumiu novos e importantes papeis no Estado Democrático de Direito, e nessa nova roupagem, o lucro, a despeito da sua imprescindibilidade no contexto da atividade empresarial, deixou de ser o objetivo exclusivo a ser buscado. As relações construídas junto à comunidade, meio ambiente, consumidores e trabalhadores passaram a fazer parte do conceito de “eficiência econômica”, constituindo eficaz instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável e configurador de diferencial competitivo diante do mercado concorrencial. O presente artigo pretende compreender este aparente conflito, verificar seus efeitos e a possibilidade de enfrentá-lo através da Análise Econômica do Direito pela compreensão que esse método, para além da insuficiência da análise jurídica tradicional, oferece possibilidades concretas de vincular a proteção ambiental quando das tomadas de decisões econômicas. Trata-se de pesquisa bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, por se tratar de abordagem teórica e conceitual-normativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Joana D'Arc Dias Martins, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutoranda e mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Promotora de Justiça do Estado do Acre.

Maria de Fátima Ribeiro, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Pós Doutora em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa – Lisboa, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR

Referências

ABRAMOVAY, Ricardo. Muito além da economia verde. São Paulo: Abril. 2012.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

AMAZONAS, Maurício C. Desenvolvimento sustentável e a teoria econômica: o debate conceitual nas perspectivas neoclássica, institucionalista e da economia ecológica. In: NOBRE, Marcos; AMAZONAS, Maurício C. Desenvolvimento sustentável: A institucionalização de um conceito. Brasília: Ibama, 2002.

B3. Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3). 2021. Disponível em: http://iseb3.com.br/o-que-e-o-ise. Acesso: 28 de abr. 2021.

BENACCHIO, Marcelo. A regulação jurídica do mercado pelos valores do capitalismo humanista. In: Empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito. SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; MEZZAROBA, Orides (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

BOLZANI, Isabela. Entenda o que é o ESG e como ele está se tornando um pré-requisito no mercado financeiro. Folha de São Paulo. 3/8/2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/08/entenda-o-que-e-o-esg-e-como-ele-esta-se-tornando-um-pre-requisito-no-mercado-financeiro.shtml. Acesso: 17 de abr. de 2021.

CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. São Paulo: Melhoramentos, 1969.

CARVALHO, Cristiano. A análise econômica da tributação. In: TIMM, Luciano (Org.). Direito e
Economia no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2014. p. 246-265.

COASE, Ronald H. The Problem of Social Cost. The Journal of Law and Economics. v. 3, p.1-44, out. 1960.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e Economia. Porto Alegre: Bookman, 2010.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 2001.

DESPAX, Michel. L’entreprise et le droit. Paris. Librarie générale de droit et de jurisprudence. 1957.

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. 2. ed. Tradução de Luis Carlos Borges. São Paulo:
Martins Fontes, 2005.

ELKINGTON, John. Canibais de garfo e faca. São Paulo: Makron Books, 2001.

FRAZÃO, Ana. Função social da empresa. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. p. 1-37. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/222/edicao-1/funcao-social-da-empresa. Acesso: 21 abr. 2021

FRIEDMAN, Milton. A Friedman doctrine – The social responsability of business is to increase its profits. The New York Times. 13 de set. 1970. Disponível em: https://www.nytimes.com/1970/09/13/archives/a-friedman-doctrine-the-social-responsibility-of-business-is-to.html. Acesso: 28 de abr. 2021.

GARCIA, Ademerval. Responsabilidade social não é ajuda, é respeito. Gazeta Mercantil. Interior Paulista. 23/11/1.999.

GICO JR., Ivo. Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito. In: Economic Analysis os Law Review. vol. 1., n.1., jan-jun de 2010.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 15 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 13, n. 53, jul./set. 2013, p. 133-168.

HARDIN, Garrett. The tragedy of the commons. Science, vol. 162, 1968. p. 1243-1248. Disponível em: 7 de mar. 2021.

HAYEK, Friedrich von. The use of knowledge in society. American Economic Review. XXXV. Número 4, 1945, p. 519-530. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1809376?seq=1. Acesso: 1 de mai. 2021.

IRTI, Natalino. L´ordine giuridico del mercato. Milano: Laterza, 2004.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: Ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. Trad. de Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

KOTLER, Philip. Competitividade e caráter cívico. In: Frances Hesselbein et al. (editores), Peter F. Drucker Foudation (organização). A organização do futuro: Como preparar hoje as empresas de amanhã, Ed.Futura, 1997. P. 69-85.

MAGALHÃES, Reginaldo Sales. Lucro e reputação: Interações entre bancos e ONGs na Constituição das políticas socioambientais. Tese de doutorado, programa de pós-graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-19082011-201545/publico/TeseMagalhaes.pdf. Acesso: 8 de abr. 2021.

MARTINS, André Luis Agner Machado; RAZUK, Nahima Peron Coelho. Sustentabilidade empresarial: a questão socioambiental sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Revista de Direito Brasileira, ano 3, vol.4, jan.- abril. 2013. p. 335-360. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2641. Acesso: 28 de abr. 2021.

MARTINS, Joana D’Arc Dias. Tributação, consumo e meio ambiente: a tributação ambiental como controle do consumo e seus reflexos no meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2021.

MEADOWS, Donella H; MEADOWS, Dennis L.; RANDERS, Jorgen; BEHRENS III, William W. Limites do crescimento. São Paulo: Editora Perspectiva AS, 1973.

NUSDEO, Ana Maria. Direito Ambiental & Economia. Curitiba: Juruá. 2018.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2010.

PARREIRA, Liziane; BENACCHIO, Marcelo Da. Análise econômica do Direito para a análise jurídica da Economia: a concretização da sustentabilidade. Prisma Jurídico, vol. 11, núm. 1, enero-junio, 2012, p. 179-206. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/934/93426128010.pdf. Acesso: 27 de abr. 2021.
PINHEIRO, Armando Castelar; SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

POSNER, Richard. El análisis económico del derecho. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica,
2007.

POSNER, Richard. Problemas de Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007a.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial, vol. I. São Paulo. Saraiva. 1985.

RODRIGUES, Vasco. Análise económica do direito: uma introdução. Coimbra: Almedina, 2007.

SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é Direito e Economia. In: TIMM, Luciano. Direito e Economia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é pesquisa em direito e economia? Cadernos Direito GV, São Paulo, estudo 22, v. 5, n. 2, 2008a. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/
handle/10438/2811. Acesso em: 20 abr. 2019.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 16. ed. Porto: B. Sousa Santos e Edições Afrontamento, 2010.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. O novo Código Civil, e empresa e o Direito Econômico. Revista Da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte. N. 42, jul-dez 2002. p. 249-286.

SROUR, Robert Henry. Ética empresarial: a gestão da reputação. 5. reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

SZTAJN, Rachel. Law and Economics. In: ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel (org.). Direito e Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

VAZ, Isabel. Direito econômico das propriedades. Rio de Janeiro. Forense. 1993.

VENTURI. Eliseu Raphael; KOLADICZ Aline. Eficiência Econômica e Desenvolvimento Integral: Economia e Direito Cerrados à Consecução Constitucional. Âmbito Jurídico. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/ index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9484. Acessado em: 10.06.2012.

WINTER, Gerd Winter. Proporcionalidade Eco-Lógica: um Princípio Jurídico Emergente para a Natureza?. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, abr. 2014, p. 55-78. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/422. Acesso: 8 de abr. 2021.

YUNUS, Muhammad. Um mundo sem pobreza: a empresa social e o futuro do capitalismo. São Paulo: Ática, 2008.

Downloads

Publicado

2022-03-31

Como Citar

Martins, J. D. D., & Ribeiro, M. de F. (2022). Sustentabilidade empresarial sob a ótica da metodologia da análise econômica do direito: ineficácia protetiva da análise jurídica tradicional. Scientia Iuris, 26(1), 126–150. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p126

Edição

Seção

Artigos