Data mapping: adequação de escritórios de contabilidade à lei geral de proteção de dados
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p103-116Palavras-chave:
Empresas. Inventário de dados. Lei n. 13.709/2018.Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) foi elaborada com a finalidade de salvaguardar os dados pessoais de pessoas naturais, estabelecendo normas de conduta que devem ser observadas na realização de atividades empresariais de tratamento de dados. Sabe-se que o tratamento de dados pessoais é inerente ao desenvolvimento da atividade contábil, da abertura de uma empresa ao fechamento da folha de pagamentos. Desse modo, é de suma importância que os escritórios de contabilidade se adaptem às novas políticas de proteção de dados. Diante disso, o presente trabalho objetiva demonstrar de que forma os escritórios de contabilidade podem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados a partir da averiguação do inventário de dados (data mapping). Para isso, utilizar-se-á do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que para uma efetiva aplicação de políticas de proteção de dados, é imprescindível a realização do data mapping.
Downloads
Referências
BRANDÃO, Graziela. O que é o mapeamento de dados. BL Consultoria Digital. 2020. Disponível em: < https://blconsultoriadigital.com.br/mapeamento-de-dados/ >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
BRASIL. Lei n. 13.70.9, de 14 de agosto de 2018. In: CÉSPEDES, Livia (coord.) et al. Vade Mecum Saraiva OAB e Graduação. 20. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 1787 – 1796.
BSA. Estudo da BSA ilustra o impacto mundial da revolução de dados. BSA – The Software Alliance. 2015. Disponível em: < https://www.bsa.org/pt/noticias-e-eventos/comunicados-de-imprensa/estudo-da-bsa-ilustra-o-impacto-mundial-da-revolucao-de-dados >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
CFC. Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T CC – Escrituração contábil. 2016. Disponível em: < https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBCT_2.pdf >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
COELHO, Luciano Villela. Et al. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Luciano Villela Coelho (Coord.). FIESP. CIESP. 201-.
CRUZ, Leandro Saad. Mapeamento de dados para LGPD. Medium.com. 2019. Disponível em: < https://medium.com/@leandrosaad/mapeamento-de-dados-para-lgpd-c36413d54b73 >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
GONZÁLEZ. Mariana. Veja Como Implementar o Privacy By Design nos seus processos de tecnologia. 2019. Disponível em: < https://blog.idwall.co/privacy-by-design-implementar-processos-tecnologia/ >. Acesso em: 23 de maio de 2020.
KAUER, Gisele. Controlador, operador e encarregado: quem é quem na LGPD. Infra News Telecom. 201-. Disponível em: < https://www.infranewstelecom.com.br/controlador-operador-encarregado-quem-e-quem-na-lgpd/ >. Acesso em: 02 de jul. de 2020.
MACHER Tecnologia. Como saber se minha empresa é um operador ou controlador perante a LGPD?. 201-. Disponível em: < https://www.machertecnologia.com.br/operador-ou-controlador-lgpd/ >. Acesso em: 02 de jul. de 2020.
MECABÔ, Alex. Postergação da vigência da LGPD: um remédio necessário?. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-mai-01/direito-civil-atual-postergacao-vigencia-lei-geral-protecao-dados-remedio-necessario >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
OSTEC. O que significa “Privacy by Design” e qual a relação com a LGPD. 2019. Disponível em: < https://ostec.blog/geral/privacy-by-design >. Acesso em: 23 de maio de 2020.
SANT’ANA, Ricardo César Gonçalves. Ciclo de vida dos dados: uma perspectiva a partir da ciência da informação. Informação & Informação, Londrina, v. 21, n. 2, p.116-142, maio/ago. 2016. DOI: 10.5433/1981-8920.2016v21n2p116.
SBCOACHING. Governança Corporativa: o que é, importância e benefícios. 2018. Disponível em: < https://www.sbcoaching.com.br/blog/governanca-corporativa />. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
TJ-DF. APL: 12686620048070006 DF 0001268-66.2004.807.0006. Segunda Turma Cível. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Relator: J. J. Costa Carvalho. Data de Julgamento: 15/04/2009. Data de Publicação: 06/05/2009, DJ-e Pág. 145. Disponível em: < https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5867450/apelacao-ci-vel-apl-12686620048070006-df-0001268-6620048070006?ref=serp >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
TJ-RS. Apelação Cível nº 70076115732. Quinta Câmara Cível. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto. Julgado em 28/03/2018. Disponível em: < https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/562345814/apelacao-civel-ac-70076115732-rs?ref=serp >. Acesso em: 01 de jul. de 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.