Data mapping: adequação de escritórios de contabilidade à lei geral de proteção de dados
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p103-116Palavras-chave:
Empresas. Inventário de dados. Lei n. 13.709/2018.Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) foi elaborada com a finalidade de salvaguardar os dados pessoais de pessoas naturais, estabelecendo normas de conduta que devem ser observadas na realização de atividades empresariais de tratamento de dados. Sabe-se que o tratamento de dados pessoais é inerente ao desenvolvimento da atividade contábil, da abertura de uma empresa ao fechamento da folha de pagamentos. Desse modo, é de suma importância que os escritórios de contabilidade se adaptem às novas políticas de proteção de dados. Diante disso, o presente trabalho objetiva demonstrar de que forma os escritórios de contabilidade podem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados a partir da averiguação do inventário de dados (data mapping). Para isso, utilizar-se-á do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que para uma efetiva aplicação de políticas de proteção de dados, é imprescindível a realização do data mapping.
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