O desafio do projeto da nova lei de licitações com vistas à democracia participativa: o diálogo competitivo
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p128Palavras-chave:
Diálogo competitivo, Licitação, Teorias das democracias, Democracia Participativa,Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar se o diálogo competitivo, nova modalidade de licitação prevista no Projeto de Lei n° 1.292/95, se identifica como instrumento de democracia participativa. Inicialmente serão apresentadas as teorias das democracias (representativa, participativa e deliberativa), sustentando-se a importância da contínua aproximação entre o povo e o seu governo. Em seguida, serão analisadas as leis que tratam do procedimento licitatório e as propostas para a sua alteração, com a inclusão do diálogo competitivo. Na sequência, serão apresentados os desafios que deverão ser enfrentados pelo diálogo competitivo para que ele se concretize como instrumento de participação democrática, inclusive quanto à necessidade de ampliação da possibilidade de participação popular em seus debates, a fim de que efetivamente atinja os seus objetivos. O método de pesquisa adotado foi o dedutivo, tendo a abordagem sido desenvolvida a partir de investigações de cunho qualitativo e pesquisa bibliográfica.Downloads
Referências
BLACHA, Luis Ernesto. La influencia de las elites para caracterizar a las clases gobernantes. Revista Escuela de Historia, República Argentina, p. 1-22, out. 2016. Disponível em: https://ri.conicet.gov.ar/handle/11336/116306. Acesso em: 10 jul. 2019.
BOHMAN, James. La madurez de la democracia deliberativa. Revista Co-herencia, Medellín, v. 13, n. 24, p. 105-143, 2016. doi: 10.17230/co-herencia.13.24.5. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/cohe/v13n24/v13n24a05.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.292/1995. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1995. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16526. Acesso em: 2 jul. 2019.
BRAZ, Petrônio. Tratado de direito municipal: poder legislativo municipal. v. 4, São Paulo: Mundo Jurídico, 2009.
CUNNINGHAM, Frank. Teorias da democracia: uma introdução crítica. São Paulo: Artmed, 2009.
DEVIDES, José Eduardo Costa; DIAS, Jefferson Aparecido. A crise econômica do Brasil e o desenvolvimento sob a ótica de Amartya Sen. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 1, p. 213-222, jan./jul. 2018. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/572/511. Acesso em: 17 jul. 2019.
FLENIK, Marilucia. As mazelas da democracia e o poder dos cidadãos para recriar a res pública. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 27., 2018, Salvador. Anais [...]. Salvador: CONPEDI, 2018. p. 284-303. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/0ds65m46/1186f849/029MGi7yW24Ym2Qr.pdf. Acesso em: 6 jun. de 2019.
GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 2003.
PAULO VI, Papa. Carta encíclica populorum progressio: sobre o desenvolvimento dos povos. Roma: Libreria Editrice Vaticana, 1967. Disponível em: http://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html Acesso em: 19 jul. 2019.
LACERDA, Alan Daniel Freire; MONTEIRO, Lorena Madruga; MOURA, Joana Tereza Vaz de. Teorias da democracia e a práxis política e social brasileira: limites e possibilidades. Sociologias, Porto Alegre, ano 17, n. 38, p. 156-191, jan./abr. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/v17n38/1517-4522-soc-17-38-00156.pdf. Acesso em: 7 jul. 2019.
MACHADO, Clara; TOMAZ, Carlos Alberto Simões. As regras do jogo e o jogo das regras: entre a ordem pessoal (autonomia da vontade) e a ordem institucional (espaço público) nas democracias contemporâneas. Revista Argumentum, Marília, v. 19, n. 2, p. 449-464, maio/ago. 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/564/287. Acesso em: 26 jun. 2019.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MIGUEL, Luis Felipe. Resgatar a participação: democracia participativa e representação política no debate contemporâneo. Lua Nova, São Paulo, v. 100, p. 83-118, 2017. doi: 10.1590/ 0102-083118/100. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n100/1807-0175-ln-100-00083.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.
OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima. O diálogo competitivo do projeto de lei de licitação e contrato brasileiro. 2018. Disponível em: http://licitacaoecontrato.com.br/assets/artigos/artigo_download_2.pdf. Acesso em: 3 jul. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Declaration on the Right to Development. Adopted by General Assembly resolution 41/128 of 4 december 1986. Disponível em: http://www.un.org/documents/ga/res/41/a41r128.htm. Acesso em: 18 jul. 2019.
PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Tradução de Luiz Paulo Rouanet. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1992.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O constitucionalismo contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais. Revista do Centro de Estudos Jurídicos da Justiça Federal, Brasília, v. 1, n. 3, set./dez. 1997.
RUE, Letícia Almeida de La; SILVA, Rosane Leal da. O acesso à informação pública por meio de portais como instrumento para a democratização do Poder Judiciário: análise comparativa nos países do Mercosul. 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3556a3018cce3076. Acesso em: 4 jun. 2019.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
TAVARES. André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. São Paulo: Editora Método, 2011.
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