A (in)disponibilidade dos direitos transindividuais em ação civil pública: uma análise do caso dos planos econômicos
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p87Palavras-chave:
Renúncia, Expurgos inflacionários, Direitos coletivosResumo
O estudo analisa os limites da renúncia aos direitos transindividuais no âmbito da Ação Civil Pública (ACP), trazendo discussões acerca da natureza (in)disponível destas pretensões. Para tanto, iniciamos apontando o perpassar histórico da defesa coletiva para transcorrer sobre a existência de impedimentos à disposição dos direitos transindividuais a partir do exame do caso dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos no Brasil, mais precisamente a validade e extensão do Acordo Coletivo realizado no bojo das ACPs que versavam sobre a controvérsia. Concluímos pela existência de limitações expressas à disposição de direitos transindividuais pelos legitimados das ACP. Para tanto, aplicamos o método de abordagem dedutivo, em conjunto com a técnica de pesquisa bibliográfica.Downloads
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e a problemática da sua interpretação e aplicação). São Paulo: Saraiva, 2003.
ALMEIDA, Gregório Assagra de; MELLO NETO, Luiz Philippe Vieira de. Fundamentação constitucional do direito material coletivo e do direito processual coletivo: reflexões a partir da nova summa divisio adotada na CF/88 (Título II, Capítulo I). Revista do TST, Brasília, v. 77, n. 3, p. 77-97, jul./set. 2011.
ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado, Curitiba, v. 2, 2016. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4875393/mod_resource/content/0/ARENHART%2C%20S%C3%A9rgio.%20Processos%20Estruturais.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
BARBERATO, Celso; GERAIGE NETO, Zaiden. A ação coletiva como instrumento de tutela e concretização do direito à saúde. Revista Jus Populis, Salvador, v. 1, p. 129-146, 2018.
SILVA, Ovídio Baptista da. Sentença e coisa julgada: ensaios e pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7a ed. Malheiros, São Paulo, 1998.
BORGES, Daniela Meca; FERREIRA, Olavo Vianna Alves. Limitação territorial da coisa julgada como óbice ao acesso à justiça. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 16, n. 23, p. 160-183, jul./dez. 2018.
BOSQUÊ, Déborah Sant’Anna Lima. Revista Jurídica Luso Brasileiro, Lisboa, Ano 5, n. 4, p. 625-662, 2019.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Instrumento de acordo coletivo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, Ed. 23, p. 1-7, 1 fev. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro reconsidera decisão que determinou suspensão nacional de processos envolvendo Plano Collor II. Brasília: STF, abr. 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=408183. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165 Distrito Federal. Brasília: STF, 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF165termoaditivo3.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL Tribunal de Justiça (1ª Turma). RESP nº 510.150/MA. Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Recorrente: Jose Camera Ferreira. Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão. Relator: Min. Luiz Fux, 17 de fevereiro de 2004.Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7381445/recurso-especial-resp-510150-ma-2003-0007895-7/inteiro-teor-13045218. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRITO, Cristiane dos Santos; AGUIAR, Simone Coêlho. Os Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II e os Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307: impactos nas finanças do estado brasileiro em face das vindouras decisões do STF. Revista de Estudos Jurídicos UNESP. Franca, a.22, n.36, 2018.
BUENO, Cassio Scarpinella. As class actions norte-americanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta. Revista de Processo, São Paulo, n. 82, p. 92-151, abr./jun. 1996. Disponível em: http://scarpinellabueno.com/images/textos-pdf/004.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
CARNELUTTI, Fracesco. Sistema del diritto processuale civile. Padova: Cedam, 1936. v. 2.
CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ apresenta o primeiro relatório analítico do Supremo. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-apresenta-o-primeiro-relatorio-analitico-do-supremo/. Acesso em: 22 mar. 2021.
CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolve: poupança – planos econômicos. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjk3YWFlMjktMGY3NC00ZmI0LThiMzQtN2I1MWVjY2VlNGRjIiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9. Acesso em: 21 mar. 2021.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. As noções jurídico processuais de eficácia, efetividade e eficiência. Revista de Processo, São Paulo, v. 121, mar. 2005.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 11. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017a.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Justiça multiportas e tutela constitucional adequada: autocomposição em direitos coletivos. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, Vitória, v. 15, n. 15, p. 111-142, 2017b.
GERAIGE NETO, Zaiden. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
GIAGNORIO, Michele. Brevi note in tema di azioni popolari. Teoria Estória del Diritto Privato, Salerno, n. 5, 2012. Disponível em: http://www.teoriaestoriadeldirittoprivato.com/media/rivista/2012/contributi/2012_Contributi_Giagnorio_AzioniPopolari.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os processos coletivos nos países de civil law e common law: uma análise de direito comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
GUERRERO, Ana Luisa. Reflexiones ético-políticas sobre los derechos colectivos de los pueblos indígenas. Revista Nuestramérica, Concepción, v. 6; n. 11, 2018.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O acesso coletivo à justiça na perspectiva dos direitos humanos. In: DIDIER JUNIOR, Fredier (coord.). Tutela jurisdicional coletiva. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.
LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MACARINI, José Pedro. A política econômica do governo Sarney: os planos cruzados (1986) e Bresser (1987). Campinas: Unicamp, 2009. Texto para Discussão. IE/Unicamp, n. 157, mar. Disponível em: www.eco.unicamp.br/docprod/downarq.php?id=1787&tp=a. Acesso em: 22 mar. 2021.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. A importância da ação civil pública no âmbito trabalhista. Revista Jurídica Virtual, Brasília, v. 3, n. 25, jun. 2001.
MAZZEI, Rodrigo Reis. A ação popular e o microssistema da tutela coletiva. In: GOMES JUNIOR, Luiz Manoel (coord.). Ação popular: aspectos controvertidos e relevantes – 40 anos da Lei 4717/65. São Paulo: RCS, 2006. p. 408-410.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Conteúdo e efeitos da sentença: variações sobre o tema. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: quarta série. São Paulo: Saraiva, 1989.
OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais. Revista Jurídica Cognitio Juris. João Pessoa, v. 1, n. 2, p. 37-49, 2011.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
RANGEL, Rafael Calmon. A interatividade entre os sistemas, subsistemas, minissistemas e microssistemas jurídico-normativos de tutela dos direitos dos consumidores. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 117, n. 1, p. 469-488, 2018.
RIBEIRO, Daniela Menengoti Gonçalves; VINCE, Fernando Navarro; NETTO, João Paulo Gomes. Acesso à justiça: a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos e dos direitos da personalidade. Revista Juris Poiesis. Rio de Janeiro, v. 22, n. 30, p. 264-282, 2019.
SÃO PAULO. Recurso Extraordinário 632.212. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Recorrido: Célia Natalina de Leão Bensadon. Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, 11 de abril de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339910273&ext=.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SBDP - SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO. Ações coletivas no Brasil: o processamento, o julgamento e a execução das tutelas coletivas. 2017. Disponível em http://www.sbdp.org.br/research/acoes-coletivas-no-brasil-o-processamento-o-julgamento-e-a-execucao-das-tutelas-coletivas/. Acesso em: 30 jul. 2020.
SILVA, José Afonso da. Ação popular constitucional: doutrina e processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968.
STAGNAN, Joaquin Silguero. La tutela jurisdicional de los interesses colectivos a traves de la legitimacion de los grupos. Madrid: Editora Dykinson, 1995.
THAMAY, Rennan Faria Krüger. O processo civil coletivo: aspectos de um novo direito processual. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 261-293, jan./dez. 2011.
THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho; OLIVEIRA, Izabela Cristina de. Tutela jurisdicional coletiva: aspectos históricos e o microssistema de tutela dos direitos coletivos no direito brasileiro. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 25, n. 1, p. 102-124, jan./jun. 2016.
VASAK, Karel. For the third generation of human rights: the rights of solidarity. In: VASAK, Karel .The internacional dimensiono f human rights. Paris: Unesco, 1982. 2 v.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. Relativização da coisa julgada. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (org.). Relativização da coisa julgada. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.
ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Revista NEJ – Eletrônica, Itajaí, v. 17, n. 2, p. 237-253, maio/ago. 2012. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3970/2313. Acesso em: 22 mar. 2021.
ZAVASCKI, Teori Albino. Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. Revista de Processo, São Paulo, v. 78, n. 1, p. 32-49, 1995.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
ZAVASCKI, Teori Albino. Reforma do processo coletivo: indispensabilidade de disciplina diferenciada para direitos individuais homogêneos e para direitos transindividuais. Revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, Ed. 104, 2009. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79062876.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.