O grau de coerção das decisões proferidas com base em prova sumária: especialmente, a multa

Autores

  • Teresa Arruda Alvim Wambier Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • José Manoel Arruda Alvim Netto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p287

Palavras-chave:

Coerção judicial, multas, provas sumárias.

Resumo

Diante de uma sociedade que cotidianamente clama providências jurisdicionais para que se  satisfaçam obrigações inadimplidas, surge a necessidade de que as decisões do Estado-juiz sejam somadas a meios de coerção eficazes para que se reequilibre a ordem social. O presente artigo tem por objetivo analisar a técnica da coerção judicial através da imposição de multas com base em provas sumárias. É analisado o grau de eficácia dessa técnica destinada a reforçar o cumprimento de decisões judiciais baseadas em cognição não exauriente. Estuda-se ainda a questão da discricionariedade do juiz na imposição de multas, bem como sua devolução no caso de sucumbência do autor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Teresa Arruda Alvim Wambier, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica/SP.

José Manoel Arruda Alvim Netto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica /SP.

Downloads

Publicado

2006-12-15

Como Citar

Wambier, T. A. A., & Netto, J. M. A. A. (2006). O grau de coerção das decisões proferidas com base em prova sumária: especialmente, a multa. Scientia Iuris, 10, 287–302. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p287

Edição

Seção

Artigos