O grau de coerção das decisões proferidas com base em prova sumária: especialmente, a multa

Autores

  • Teresa Arruda Alvim Wambier Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • José Manoel Arruda Alvim Netto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p287

Palavras-chave:

Coerção judicial, multas, provas sumárias.

Resumo

Diante de uma sociedade que cotidianamente clama providências jurisdicionais para que se  satisfaçam obrigações inadimplidas, surge a necessidade de que as decisões do Estado-juiz sejam somadas a meios de coerção eficazes para que se reequilibre a ordem social. O presente artigo tem por objetivo analisar a técnica da coerção judicial através da imposição de multas com base em provas sumárias. É analisado o grau de eficácia dessa técnica destinada a reforçar o cumprimento de decisões judiciais baseadas em cognição não exauriente. Estuda-se ainda a questão da discricionariedade do juiz na imposição de multas, bem como sua devolução no caso de sucumbência do autor.

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Biografia do Autor

Teresa Arruda Alvim Wambier, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica/SP.

José Manoel Arruda Alvim Netto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica /SP.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Wambier, T. A. A., & Netto, J. M. A. A. (2006). O grau de coerção das decisões proferidas com base em prova sumária: especialmente, a multa. Scientia Iuris, 10, 287–302. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p287

Edição

Seção

Artigos