O fenômeno da positivação do culturalismo no código civil de 2002

Autores

  • Janaína Braga Norte Universidade Estadual de Londrina
  • Marlene Kempfer Bassoli Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p135

Palavras-chave:

Direito, culturalismo, Código Civil, valores, cultura.

Resumo

Analisa o fenômeno da positivação do Culturalismo presente no Código Civil brasileiro de 2002, considerando o estudo do Direito, dos valores, da cultura e do culturalismo na obra de Miguel Reale. Apresenta estudos propedêuticos sobre a teoria do conhecimento, do conhecimento sobre os valores e sua importância para o conhecer do regime jurídico-privado construído para ser a fonte da interpretação jurídica. O esclarecimento sobre as mudanças é importante instrumento para enfrentar os desafios contemporâneos no plano das relações intersubjetivas tuteladas pelo Direito, em uma sociedade de acelerado desenvolvimento.

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Biografia do Autor

Janaína Braga Norte, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial, na área de concentração em Direito Civil. Advogada.

Marlene Kempfer Bassoli, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito do Estado – Direito Tributário, pela PUC-SP. Professora dos Programas de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR e da Universidade de Marília – UNIMAR/SP.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Norte, J. B., & Bassoli, M. K. (2006). O fenômeno da positivação do culturalismo no código civil de 2002. Scientia Iuris, 10, 135–148. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p135

Edição

Seção

Artigos