A responsabilidade decorrente do inadimplemento dos deveres anexos do contrato
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p137Palavras-chave:
Inadimplemento, deveres anexos, responsabilidade subjetiva, culpa.Resumo
O contrato é o principal instrumento de circulação de riquezas e dos mais variados interesses. O problema ocorre se ele não atinge a finalidade e frustram-se interesses de algum envolvido. Estes podem proceder do descumprimento da prestação, que é o núcleo fundamental da relação contratual ou de algum dever que tenha perturbado o resultado econômico das partes. A preocupação deste artigo é justamente com a culpa decorrente do descumprimento de tais deveres de contorno à prestação principal e que gera alguma conseqüência ao contratante ou a um terceiro.
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