A responsabilidade decorrente do inadimplemento dos deveres anexos do contrato

Autores

  • Cláudio José Franzolin Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p137

Palavras-chave:

Inadimplemento, deveres anexos, responsabilidade subjetiva, culpa.

Resumo

O contrato é o principal instrumento de circulação de riquezas e dos mais variados interesses. O problema ocorre se ele não atinge a finalidade e frustram-se interesses de algum envolvido. Estes podem proceder do descumprimento da prestação, que é o núcleo fundamental da relação contratual ou de algum dever que tenha perturbado o resultado econômico das partes. A preocupação deste artigo é justamente com a culpa decorrente do descumprimento de tais deveres de contorno à prestação principal e que gera alguma conseqüência ao contratante ou a um terceiro.

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Biografia do Autor

Cláudio José Franzolin, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Professor, advogado e consultor jurídico. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Contratos pelo Centro de Extensão Universitária, São Paulo (C.E.U.) e em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie, em São Paulo. Professor dos Cursos de Direito na PUC-Campinas, FACAMP, UNIP-Jundiaí e USF- Campus de Bragança

Paulista.

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

Franzolin, C. J. (2009). A responsabilidade decorrente do inadimplemento dos deveres anexos do contrato. Scientia Iuris, 13, 137–153. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p137

Edição

Seção

Artigos