Inteligência artificial, robótica e o lado oculto de um futuro sem empregos: o inesperado papel da tributação de robôs à luz da análise econômica do direito
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p29Palavras-chave:
Tributação de Robôs, Tributação na Economia Digital, Análise Econômica do Direito, Tributação 4.0Resumo
Trata-se de um ensaio que tem por objetivo nuclear investigar as inovações tecnológicas, e seus impactos na automação dos trabalhos, sob as lentes da Análise Econômica do Direito. A pretensão científica desse estudo está na necessidade de introduzir uma nova e complexa questão ao debate, ainda embrionário, acerca da Quarta Revolução Industrial e como os arranjos jurídicos existentes se adequam a esse novo modelo de organização econômica. O procedimento metodológico que norteou o desenvolvimento desse artigo foi descritivo e exploratório, composto por uma análise jurídico-dogmática, estruturada em pesquisa bibliográfica e documental adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa dos institutos jurídicos e econômicos analisados. A pesquisa evidenciou que, por uma perspectiva da regra tributária e da teorização do law and economics, a automação do trabalho torna-se de realização inevitável, pois significa, em especial, a possibilidade de deslocar toda uma vasta cadeia de incidência tributária, suprimindo o fato gerador que ocorreria se o mesmo trabalho tivesse sido realizado por um trabalhador humano. Ou seja, a adoção de um comportamento de desoneração é racional frente aos incentivos jurídicos existentes, desaguando em um resultado econômico eficiente. Nesse sentido, restou concluído que, caso não ocorra uma remodelagem de nossos arranjos normativos, o futuro próximo será marcado pela ampliação do fenômeno da automação acompanhado de uma tendência ao esvaziamento dos direitos sociais laborais.Downloads
Referências
ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. Racionalidade econômica da empresa e suas influências no meio ambiente do trabalho. Revista de Direito Empresarial, Florianópolis, ano 16, n. 2, maio/ago. 2019.
BADENHAUSEN, Kurt. As 100 marcas mais valiosas do mundo em 2019. Forbes, [s. l.], 22 maio 2019. Disponível em: https://forbes.com.br/principal/2019/05/as-100-marcas-mais-valiosas-do-mundo-em-2019/. Acesso em: 10 jul. 2020.
BOCAFOLI, Amarilis Inocente. Extrafiscalidade e princípio da igualdade tributária: compatibilidade e confronto com limites do poder de tributar. Revista FMU Direito, São Paulo, ano 26, n. 38, 2016.
BOTTONONE, Germana. A Tax on Robots? Working Papers, Roma, n. 3, set. 2018.
CALIENDO, Paulo. Direito tributário e análise econômica do direito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
GASSEN, Valcir. Matriz Tributária: Uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e a Tributação no Brasil. Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro, v. 935, set. 2013.
GONÇALVES, Oksandro Osdival; BONAT, Alan Luiz. Análise Econômica do Direito, Incentivos Fiscais e a Redução das Desigualdades Regionais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 20, n. 121, jul./set. 2018.
HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. São Paulo: Coleção L&PM, 2015.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: PNAD contínua. Rio de Janeiro: IBGE, [2019]. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html. Acesso em: 10 nov. 2019.
ICHIHARA, Yoshiaki. Direito tributário. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR - . Ross, o primeiro robô advogado do mundo. Teresina: ICEV, ©2017. Disponível em: https://www.somosicev.com/blogs/ross-o-primeiro-robo-advogado-do-mundo/. Acesso em: 20 jun. 2020.
LAMFO - LABORATÓRIO DE APRENDIZADO DE MÁQUINA E ORGANIZAÇÕES. Automation Jobs. Disponível em: https://lamfo.shinyapps.io/automacao/. Acesso em: 20 maio 2020.
LEVITT, Steven; DUBNER, Stephen. Freakonomics: o lado oculto e inesperado de tudo que nos afeta. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. A future that works: automation, employment, and productivity. 2017. Disponível em: https://www.mckinsey.com/~/media/mckinsey/featured%20insights/Digital%20Disruption/Harnessing%20automation%20for%20a%20future%20that%20works/MGI-A-future-that-works-Executive-summary.ashx. Acesso em: 10 jun.2020.
NASCIMENTO, Fábio Severiano do. Algumas contribuições da análise econômica do direito no estudo da tributação. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 232-260, 2011.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Direito tributário ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PINHEIRO, Armando Castelar; SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2016.
SZTAJN, Rachel. Law and Economics. In: ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel. Direito e Economia: análise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. p. 74-83.
TAVOLARO, Agostinho Toffoli. Globalização e o direito no século XXI. Revista Tributária e de Finanças Públicas, Rio de Janeiro, v. 35, nov. 2000.
TELECO. Carga tributária. 2020. Disponível em: https://www.teleco.com.br/tributos.asp. Acesso em: 10 jul. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ. O futuro do emprego no Brasil: estimando o impacto da automação. 2019. Disponível em: http://labfuturo.cos.ufrj.br/wp-content/uploads/2019/08/O-impacto-da-automa%C3%A7%C3%A3o-no-Brasil.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020.
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